Ouça a entrevista do professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ao repórter Fabio Rubira:
![Foto: Agência Senado](https://jornal.usp.br/wp-content/uploads/20160901_00_elegibilidade_dilma.jpg)
Condenada no processo de impeachment, a presidente deposta, Dilma Rousseff, poderá, no entanto, exercer cargos públicos, conforme decisão tomada pelo Senado, que votou em separado essa questão. Foram 42 votos a favor da perda do direito de exercer cargos públicos por um período de oito anos, 36 contra e 3 abstenções, resultado insuficiente para determinar a inabilitação. Para que a ex-presidente fosse considerada inabilitada, teriam sido necessários 54 votos, ou seja, os 2/3 exigidos na Constituição. Além da manutenção do direito de exercer cargo público, a decisão permite que Dilma Rousseff possa se candidatar em eleições.
O professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, especialista em Direito de Estado da Faculdade de Direito da USP, entende que o fatiamento da votação pelo Senado, de acordo com posicionamento prévio do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pode ser lido à luz do regimento do Senado em relação à interpretação da Constituição. Por outro lado, ele entende que essa decisão reforça a legalidade e a legitimidade do próprio processo que culminou no afastamento da ex-presidente.
A defesa da ex-presidente já entrou com uma ação no STF pedindo a anulação da sessão em que o Senado decidiu pelo seu impedimento e a realização de um novo julgamento, o que o professor Azevedo Marques Neto considera uma medida natural e legítima, mas de pouca eficácia. Ele acha muito difícil que o Supremo reforme qualquer uma das decisões, tanto a que afastou Dilma quanto aquela que determinou o fatiamento e a não aplicação das penas previstas no caso.