Decisão do Senado de não inabilitar Dilma Rousseff é legítima, afirma professor

Em todo o episódio, “resulta a convicção de que houve uma infração político-administrativa que não tem um conteúdo doloso ou culposo, que ensejaria uma punição adicional para a ex-presidente”, afirma Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, especialista em Direito de Estado da Faculdade de Direito

 01/09/2016 - Publicado há 8 anos

Ouça a entrevista do professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ao repórter Fabio Rubira:

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Foto: Agência Senado
Foto: Agência Senado

Condenada no processo de impeachment, a presidente deposta, Dilma Rousseff, poderá, no entanto, exercer cargos públicos, conforme decisão tomada pelo Senado, que votou em separado essa questão. Foram 42 votos a favor da perda do direito de exercer cargos públicos por um período de oito anos, 36 contra e 3 abstenções, resultado insuficiente para determinar a inabilitação. Para que a ex-presidente fosse considerada inabilitada, teriam sido necessários 54 votos, ou seja,  os 2/3 exigidos na Constituição.  Além da manutenção do direito de exercer cargo público, a decisão permite que Dilma Rousseff possa se candidatar em eleições.

O professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, especialista em Direito de Estado da Faculdade de Direito da USP, entende que o fatiamento da votação pelo Senado, de acordo com posicionamento prévio do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pode ser lido à luz do regimento do Senado em relação à interpretação da Constituição. Por outro lado, ele entende que essa decisão reforça a legalidade e a legitimidade do próprio processo que culminou no afastamento da ex-presidente.

A defesa da ex-presidente já entrou com uma ação no STF pedindo a anulação da sessão em que o Senado decidiu pelo seu impedimento e a realização de um novo julgamento, o que o professor Azevedo Marques Neto considera uma medida natural e legítima, mas de pouca eficácia. Ele acha muito difícil que o Supremo reforme qualquer uma das decisões, tanto a que afastou Dilma quanto aquela que determinou o fatiamento e a não aplicação das penas previstas no caso.

 


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