
A prática do lobby é usada por grupos para a modificação de uma determinada regulamentação para a defesa de um interesse em comum. Geralmente, ela ocorre de forma direta entre o público e o privado, dentro das áreas legislativa e judiciária. A importância de uma regulamentação para o sistema de negociação entre os setores surge com a preocupação com a transparência e corrupção.
Ainda não há uma legislação brasileira que regule as interações nesse sentido. O professor Gustavo Justino de Oliveira, do Departamento de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, diz que, diferentemente de países como Estados Unidos, que possuem uma legislação específica como a Lobbying Disclosure Act, por aqui, apenas recortes específicos na Lei de Acesso à Informação, na Lei Federal de Conflito de Interesses e na legislação que integra o sistema normativo brasileiro de combate à corrupção podem limitar certas atitudes dentro da prática do lobby.
Limites do público e do privado
Devido à proximidade dessa prática com atividades como Advocacy, as Public Affairs e as relações governamentais e institucionais, já existem algumas regulamentações que surgem de maneira a organizar e fomentar a transparência ativa para a administração pública, nesse sentido. Porém, é justamente aqui que o conflito de interesses pode surgir, uma vez que os governos têm criado uma proximidade maior com o setor privado: “O mero acesso de um grupo privado dentro de uma estrutura pública tem que ser regulamentado”, comenta Justino de Oliveira.

Surge, então, a necessidade da formulação de um código que limite os interesses e previna atividades de corrupção, que já encontra na Lei de Improbidade algumas determinações sobre as relações entre os processos administrativos público e privado. O maior exemplo disso foi a criação de um decreto lei, ocasionado pelo escândalo do Ministério da Educação.
Para Oliveira, o caso voltou a reacender o debate sobre a especificação de uma lei, que necessita de “focos bem precisos”, visando à prevenção de atos de corrupção em casos envolvendo lobby. Assim, ele ressalta que a formação de um código de ética não apenas regulamentaria as relações entre os setores público e privado e traria uma punição para as práticas ilícitas, como poderia reconhecer a prática como uma profissão (Regulamentação Instituição e Governamentais – RIG) necessária para os dias atuais, com a previsão do Cadastro Nacional de Representante de Interesses Suspensos (Cris), eliminando o teor “pejorativo”, às vezes relacionado à prática do lobby.
Atualmente, dois projetos de lei tramitam no Congresso, um referente ao ano de 2007 e um segundo de 2021, que vêm sendo discutidos a partir das propostas de interesse.
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