Veículos semiautônomos ainda precisam de regulamentação no Brasil

No momento, a regulamentação vigente no Código de Trânsito Brasileiro é a que serve para esse tipo de veículo, que apresenta diversos níveis de automação

 12/09/2023 - Publicado há 10 meses
Por
As vantagens da automação é que ajudam na economia de energia, otimização do trânsito com velocidade padrão, além do conforto de usar o tempo para outras tarefas – Foto: Alan/Flickr/CC BY-NC 2.0
Logo da Rádio USP

Recentemente, mais um acidente envolvendo veículos autônomos foi registrado nos Estados Unidos. Além das vítimas, existem implicações legais para a circulação desses carros. A pergunta é: Como o assunto está sendo tratado por aqui, tanto em termos de legislação quanto no quesito engenharia mecânica, nessa área específica da automação?

O professor Marcelo Augusto Alves, do Departamento de Engenharia Mecânica da Escola Politécnica (Poli) da USP, explica que os veículos autônomos têm uma classificação  internacional que vai de zero a cinco, sendo que o nível zero não compreende nenhuma automação, enquanto o nível cinco apresenta total automação, como mostrado no box abaixo.

No Brasil existem veículos com automação de zero a dois – Fotomontagem: Jornal da USP – Imagens: DrawingMyDiary/Freepik e Macrovector/Freepik

 

De posse dessas informações, podemos dizer que o Brasil ainda está longe dos veículo com automação total. “No Brasil existem veículos com automação de zero a dois, o que significa automação parcial com auxílio de estacionamento, frenagem de emergência, manutenção de faixa, manutenção da distância em relação aos veículos que estão ao redor”, explica Alves.

Marcelo Augusto Alves - Foto: Marcos Santos / USP Imagens
Marcelo Augusto Alves – Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O futuro ainda está em bancadas e mentes de  pesquisadores. O desafio depende de tecnologia e automação, que tem por objetivo principal evitar acidentes, atropelamentos e redução no número de mortes.

As vantagens da automação é que ajudam na economia de energia, otimização do trânsito com velocidade padrão, além do conforto de usar o tempo para outras tarefas. Já entre os pontos negativos está o preço desses veículos, isso porque o Brasil não está na rota dos lançamentos, em nível mundial.

Questão legal

A questão legal também é outro ponto que preocupa. O especialista em Direito Criminal Maurício Zanoide de Moraes, professor titular de Processo Penal da Faculdade de Direito da USP, diz que, no Brasil, “esses veículos, de categoria dois, semiautônomos  já existem, e a regulamentação que serve para eles é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”.

Ele detalha: “O Código de Trânsito Brasileiro traz algumas normas gerais de circulação e condução do veículo, por exemplo, em seus artigos 27 e 28, é expresso fazer referência à figura protagonista e essencial do condutor; o artigo 27, por exemplo, diz que, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, ‘o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar a existência de combustível’. Portanto o condutor é protagonista. O artigo 28 é mais claro ainda: “O condutor deverá a todo momento ter o domínio de seu veículo, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança de trânsito”. O artigo 28, portanto, já é uma determinação – o condutor deverá ter o domínio.

Mauricio Zanoide de Moraes - Foto: FD-USP
Maurício Zanoide de Moraes – Foto: FD-USP

Os veículos autônomos ainda não têm legislação específica no País, por isso não poderiam circular de maneira legal. Há um projeto de lei de 21/3/2023, que foi apresentado por um parlamentar do Distrito Federal e que propõe a regulamentação desse tipo de carro.

Japão, Alemanha, Reino Unido, União Europeia e Estados Unidos, todos buscam neste momento uma regulamentação.

A legislação precisa ser estável e duradoura, não se pode legislar com a velocidade da tecnologia.  A lei não deve ser feita para o dia ou para o mês, mas para vigorar por muitos anos e, nesse caso específico, existem vidas envolvidas.

Dados do relatório da Administração Nacional de Segurança no Tráfego Rodoviário (NHTSA), órgão regulador do trânsito nos Estados Unidos, apontam que carros com piloto automático já registraram 18 mortes no país desde 2018, todos da empresa Tesla, de Elon Musk, a líder do mercado estadunidense, com mais de 800 mil veículos semiautônomos em circulação.


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar no ar veiculado pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h, 16h40 e às 18h. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.