Proposta de revisão da Lei de Improbidade passou pela Câmara, mas é vista como projeto da impunidade

Proposta tem sido criticada por dificultar a punição de maus gestores públicos, mas, para Floriano Neto, grande parte da crítica decorre de uma desconfiança geral e seria injusto tratá-la como “projeto da impunidade”

 23/06/2021 - Publicado há 3 anos
A proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18) foi aprovada pela Câmara e agora vai para o Senado – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18), voltada à punição de maus gestores públicos. O tema foi discutido na semana passada e agora vai para o Senado. A improbidade administrativa tem cunho civil, ou seja, não está relacionada à punição criminal. No próprio Senado, um em cada quatro senadores responde a processo ou tem condenações por improbidade administrativa.

O que a lei faz, como explica o professor Floriano Neto, titular de Direito Administrativo e diretor da Faculdade de Direito da USP, é focar a punição da improbidade para quem comete dois tipos de conduta: se apropria de dinheiro público, enriquecendo ilicitamente na função que exerce, ou age para beneficiar terceiros, causando danos ao poder público.

Apelidado de “projeto da impunidade”, a proposta tem sido criticada por dificultar a punição de maus gestores públicos. Para o professor, ainda que grande parte da crítica decorra de uma desconfiança legítima, ela não se revela em consequências significativas. “O Senado pode fazer ajustes, mas não acho que a proposta que saiu da Câmara seja, necessariamente, um salvo-conduto para todos os bandidos”, diz em entrevista ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição.

São três pontos centrais nessa proposta: a sanção de improbidade requer que o agente público atue com o dolo, ou seja, com vontade de cometer uma infração; o segundo ponto diz respeito à mudança na forma como é calculada a pena; e o terceiro, que tem sido muito criticado, refere-se à prescrição. Isto é, passado um certo tempo da prática de uma conduta, o agente público não pode ser mais processado.

“O que a lei está fazendo é mais ou menos por no Direito, por na lei, o que a jurisprudência e a doutrina já dizem”, afirma o professor. “Existem muitos ajustes a serem feitos, mas acho injusto dizer que esse é o projeto da impunidade.”


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