Anvisa regulamenta uso medicinal de produtos derivados da Cannabis no Brasil

Com validade de três anos, texto indica critérios para venda de derivados da Cannabis; compra só poderá ser feita com prescrição médica

 03/12/2019 - Publicado há 4 anos
Canabinoide – NIDA(NIH) via  Visual Hunt

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta terça, 3 de dezembro, texto de regulamentação de produtos derivados da Cannabis para uso medicinal. A decisão, que será publicada no Diário Oficial da União, tem vigência temporária de até três anos, devido ao estágio técnico-científico em que se encontram estudos de produtos à base da Cannabis.

A resolução da Anvisa trata sobre os procedimentos para a concessão de autorização sanitária para a fabricação e a importação de produtos, estabelece requisitos para comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos para fins medicinais. A Cannabis é a planta da qual são extraídas substâncias como o canabidiol (CDB) e o tetra-hidrocanabidiol (THC).

 

Enquanto a diretoria da Anvisa discutia a regulamentação da maconha medicinal no Brasil, o Jornal da USP publicava conteúdo sobre o tema buscando abastecer a sociedade de informações.

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Neste episódio, o médico Antônio Zuardi, professor da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP, explica qual é o atual estado das pesquisas com os canabinoides – as substâncias da maconha que se ligam aos receptores do nosso sistema endocanabinoide. Zuardi lidera os esforços de construção do novo Centro de Pesquisas em Canabinoides, uma parceria da USP com uma empresa farmacêutica nacional.

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