O primeiro boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre tratados internacionais, um acordo que advém da convergência dos interesses de dois ou mais sujeitos de direito internacional.
A sua formalização é expressa, ou seja, regulada por meio de um texto escrito. Seu objetivo é fazer com que um acordo possa produzir efeitos jurídicos no âmbito internacional. Os tratados internacionais, assim como os costumes e os princípios gerais de Direito, são uma das principais fontes de direito internacional. Pode-se dizer que os tratados ocupam a mesma posição e têm as mesmas funções que as leis no ambiente interno do Estado.
Eles podem ser feitos entre países ou organizações internacionais e de acordo com o Itamaraty, os tratados internacionais são documentos pelos quais “um Estado ou uma organização internacional assume obrigações e adquire direitos perante outros no âmbito do direito internacional.”
Os tratados internacionais ganham regulamentação por meio da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969. Neste documento, pode-se encontrar um dos mais importantes princípios, chamado de pacta sunt servanda, expressão em latim que significa que “os acordos devem ser cumpridos”.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça no link acima a íntegra do boletim.