O primeiro boletim Em dia com o Direito desta semana discute as hipóteses nas quais a Constituição não pode sofrer alterações. O parágrafo quarto do artigo 6º da CF traz o rol dos aspectos que não podem ser alterados, que são as chamadas cláusulas pétreas. Essas cláusulas não poderão ser abolidas enquanto a Constituição estiver em vigor.
As cláusulas pétreas são: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. A razão de haver regras imutáveis na Constituição é garantir os direitos fundamentais dos cidadãos.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.