Proteção do solo condiz com a manutenção do equilíbrio ambiental

O solo também diz respeito ao desenvolvimento sustentável, já que seu uso se perpetua para as futuras gerações

 20/11/2018 - Publicado há 6 anos
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O primeiro boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre o solo, que é um recurso ambiental definido como terra, território e superfície, como previsto na Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Considerando que o solo abriga os ecossistemas, a sua proteção diz respeito à manutenção do equilíbrio ambiental e ao desenvolvimento sustentável, na medida em que seu uso deve se perpetuar para as gerações futuras.

Segundo o art. 24, VI, da Constituição Federal, a defesa do solo é objeto das competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal. Já o solo urbano é matéria que ficou a cargo do Município. Além disso, independente de ser de domínio público ou privado, a obrigação de proteger o solo é dever do Poder Público e também da sociedade como um todo.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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