Prisão domiciliar é um direito garantido na Lei de Execuções Penais

Eunice Prudente lembra que o principal e primeiro requisito, para que uma prisão domiciliar seja permitida, é um endereço declarado pelo réu

 17/07/2020 - Publicado há 4 anos

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A professora Eunice Prudente fala sobre prisão domiciliar, que é uma questão preocupante, mas está prevista na Lei de Execuções Penais, artigo 117.  O Brasil é o terceiro país no mundo, após Estados Unidos e China, que mais encarcera pessoas. Sua população carcerária é muito jovem, vinda dos bairros e comunidades mais pobres. Alguns requisitos permitem a prisão domiciliar no País. É preciso que a pessoa tenha cumprido uma pena em regime aberto, o preso ou presa tenha mais de 70 anos, doença grave, ou ser responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência grave. Outra situação é se a mulher presa estiver grávida.

Nossa Constituição proíbe pena de morte ou prisão perpétua, mas busca assegurar reeducação, um preparo para que a pessoa que foi processada e condenada possa voltar à sociedade. Mas o principal e primeiro requisito para que uma prisão domiciliar seja permitida é que haja um endereço declarado pelo réu, um domicílio nas varas de execuções penais e medidas alternativas. As pessoas vão ficar restritas em casa, com limites de horário. Nos Estados, que podem comprar tornozeleiras eletrônicas, esse item será utilizado.

A professora Eunice Prudente reforça que “preocupa-nos a concessão de uma prisão domiciliar para uma pessoa foragida, que não se tem obtido nos processos, seu endereço. É óbvio e lógico, não precisa ser advogado para se saber, se é domiciliar, o juízo precisa saber desse domicílio”.


Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e  TV USP. 

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