Constituição Federal não prevê intervenção militar

Segundo Alberto do Amaral, interpretação do presidente, em reunião ministerial realizada em abril, é errada e fere a Constituição Federal

 16/06/2020 - Publicado há 5 anos

Logo da Rádio USP

O presidente Jair Bolsonaro utilizou, em reunião ministerial do mês de abril, o Artigo 142 da Constituição Federal para criar a narrativa de que não seria ilegal um decreto de “intervenção militar” para conter o que considera excesso do Supremo Tribunal Federal (STF). Na coluna desta semana, Alberto do Amaral afirma que as Forças Armadas não fazem parte do poder moderador brasileiro, isto porque o poder moderador não existe no Brasil desde a Constituição Republicana de 1891: “Se as Forças Armadas fossem um poder moderador, isso contraria a Constituição, porque nela há só três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário e teríamos um quarto poder que a Constituição não prevê, que seriam as Forças Armadas, logo, a resposta é negativa”.

O colunista ainda destaca que a Constituição prevê quando as Forças Armadas devem intervir, como, por exemplo, na ocorrência de Estado de sítio ou ocorrência de Estado de defesa e, nestas situações, é necessária a aprovação de outros órgãos, como o Congresso Nacional. Neste cenário, o professor Amaral compartilha que é necessário que o Brasil tenha uma lição civilizatória que siga o princípio de que todos são iguais perante a lei: “O presidente precisa parar de estimular conflitos institucionais. Precisa deixar de estimular a invasão a hospitais, precisa deixar de dizer que ordens absurdas não se cumprem, porque quem diz a última palavra na democracia é o Supremo Tribunal Federal, não é o presidente da República. O presidente precisa aprender a lição da democracia e que a democracia é o governo das leis e não o governo dos homens”.

Ouça no player acima a íntegra da coluna Um Olhar Sobre o Mundo.


Um Olhar sobre o Mundo
A coluna Um Olhar sobre o Mundo, com o professor Alberto Amaral, vai ao ar quinzenalmente, terça-feira às 8h, na Rádio USP (São Paulo 93,7; Ribeirão Preto 107,9 ) e também no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e TV USP.

.


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.