Apesar de impasse vivido, empresas como Uber atuam livremente

Aplicativos responsáveis pela intermediação entre usuários quase foram barrados por municípios

 25/06/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 às 13:58

 

 

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O primeiro boletim Em Dia com o Direito desta semana fala sobre os serviços de transporte fornecidos por empresas como Uber e 99 Táxi, e a necessidade de modificação da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

A promulgação da Lei Federal n. 13.640/18, feita pelo ex-presidente Michel Temer, modificou o texto da Política Nacional de Mobilidade Urbana, como tentativa de barrar inúmeros municípios brasileiros que buscavam banir os serviços de transporte de aplicativos, que causavam um desequilíbrio nos transportes individuais já estabelecidos anteriormente.

Ainda assim, devido ao ímpeto municipal, a pauta teve que ser pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que optou por declarar a inconstitucionalidade das normas que impediam o exercício dos novos moldes da atividade de transporte de passageiros.

A premissa adotada pela legislação e, consequentemente, pelo STF é o reconhecimento de que empresas como Uber, Cabify e 99 Táxi apenas geram os aplicativos responsáveis pela intermediação do contrato entre os motoristas cadastrados, que efetivamente fazem o transporte privado individual, e os passageiros que os contratam. E o transporte privado individual, como atividade comercial, sempre foi regulado pelo artigo 730 do Código Civil.

O Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

Ouça no link acima a íntegra do boletim.


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