Porte de Certificado de Licenciamento de veículo gera discussão

Código de Trânsito Brasileiro determina obrigatoriedade do porte, mas gera discussões quanto às alternativas

 18/06/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 as 13:58

O boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre a obrigatoriedade do porte do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de acordo com a Lei Federal n. 13.281, que entrou em vigor em novembro de 2016.

Apesar da exigência quanto ao porte do CRLV, um trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fomenta discussões e polêmicas ao determinar, no artigo 133, que o porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso a sistemas informatizados para verificar se o veículo está licenciado. No entanto, manteve-se inalterado o capítulo desse mesmo artigo que, categoricamente, determina a obrigatoriedade de porte desse documento.

Dessa forma, o impasse causado pelo trecho da lei, que apresenta diferentes maneiras de fazer uso do CRLV, não proporciona o devido amparo e auxílio para que condutores estejam cientes de seus direitos e deveres acerca do assunto. Isso, além de não disporem de informações a respeito do sistema informatizado que é citado no artigo ou do órgão responsável pela administração desse sistema.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

Ouça no link acima a íntegra do boletim.


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