Complementando a nota desta Reitoria sobre a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o teto salarial dos docentes das universidades estaduais, venho apresentar os seguintes esclarecimentos:
- A liminar não acarreta aumento salarial para ninguém, apenas determina o fim do corte salarial daqueles docentes cujo provimento, conforme a carreira, é superior ao subsídio do governador do Estado, passando a ter como parâmetro o salário dos ministros do STF.
- A medida beneficia, direta ou indiretamente, todos os docentes, inclusive os novos contratados. Em relação a estes últimos, especificamente, a decisão judicial os alcança na medida em que, com o avanço na carreira e após fazerem jus aos quinquênios e à sexta parte, seus proventos não sofrerão o corte que seria inevitável caso continuasse vigente o subteto estadual. Não fosse a mudança agora determinada pelo Supremo, qualquer docente que assumisse um cargo administrativo deixaria de receber a gratificação correspondente, mesmo durante o exercício do cargo, à medida que o total de seus proventos superasse o subteto até então em vigor. Portanto, todos os docentes serão beneficiados, alguns imediatamente e os demais em pouco tempo de carreira, tornando–a, assim, mais atrativa.
- Não há supersalários. Os cortes que estavam sendo aplicados com base no subteto estadual variavam em valores que iam de uns poucos reais até, em outros casos, alguns milhares de reais. Os poucos docentes e funcionários que já recebem altos salários, em virtude de decisões judiciais, continuarão a recebê-los, pois esses vencimentos não são limitados pelo teto salarial.
- O impacto da liminar não trará uma nova crise financeira na Universidade. Felizmente, a USP conseguiu equilibrar o seu orçamento e, em 2019, depois de sete anos, teve o seu primeiro superávit (vide o Boletim Codage de dezembro de 2019, enviado nesta data).
- O orçamento de 2020 suporta o aumento de despesas decorrente da decisão do STF. Esse aumento poderá ser acomodado adequadamente, sem comprometer os recursos previstos para os demais itens do orçamento aprovado pelo Conselho Universitário, tais como permanência estudantil, progressão horizontal de funcionários e docentes, contratações e investimentos estratégicos.
- A despesa adicional não impede o atingimento das metas do Plano Plurianual. Tal como estabelecido pelas regras de Sustentabilidade Financeira e consolidado no Plano Plurianual, aprovado pelo Conselho Universitário, em 2022 o comprometimento com pessoal deverá alcançar 80%.
Vale ressaltar, por fim, que a aplicação da liminar é imediata, mas só passa a ter eficácia a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Vahan Agopyan
Reitor