O Conselho Universitário aprovou uma manifestação a respeito do projeto de lei 627/20, de 30 de setembro de 2020, que orça a receita e fixa a despesa do Estado de São Paulo para o exercício de 2021. A sessão do Conselho foi realizada no dia 24 de novembro.
O PL 627 prevê a aplicação da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, que desvincula 30% da receita orçamentária de Estados e Municípios (DREM), comprometendo recursos de órgãos estaduais, incluindo a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp).
Se aprovado, o projeto de lei reduzirá em R$ 454,6 milhões os repasses de recursos do Tesouro à Fundação em 2021. Esse valor representa cerca de 30% do total previsto de R$ 1,5 bilhão, correspondente a 1% da receita tributária de São Paulo, conforme estabelece o artigo 271 da Constituição Estadual.
Leia, a seguir, a íntegra da manifestação do Conselho.
Manifestação do Conselho Universitário sobre projeto de lei 627/20
Criada pela Lei orgânica 5918, em outubro de 1960, a Fapesp integra um conjunto de iniciativas pioneiras e inovadoras que, desde meados do século 20, vem contribuindo para transformar o estado de São Paulo em referência nacional e internacional nos mais diversos campos da ciência e da educação.
Desde 1947, quando foi constitucionalmente prevista a criação da Fapesp, garantiu-se a ela orçamento próprio, originário da receita tributária do Estado. Em 1989, no período da redemocratização, o Estado de São Paulo reafirmou seu compromisso com o desenvolvimento da ciência e fortaleceu as possibilidades de financiamento à pesquisa, ampliando o orçamento da Fapesp para 1% da receita tributária do Estado, conforme previsto no artigo 271 da constituição estadual.
A afirmação da centralidade da pesquisa e da geração do conhecimento caracterizou todas as administrações paulistas nos últimos 80 anos. As consequências são amplamente conhecidas. A produção científica do Estado de São Paulo é reconhecida nacional e internacionalmente. Projetos pioneiros e de grande impacto são desenvolvidos em todas as áreas do conhecimento, beneficiando o conjunto da população.
A produção de conhecimento envolve recursos humanos e materiais engajados em projetos de longo prazo.
O estabelecimento de políticas científicas de longo prazo e a autonomia para a gestão de seus recursos financeiros fazem da Fapesp exemplo de agência de financiamento que produz benefícios concretos para todos.
É este modelo exemplar de financiamento à pesquisa e de reconhecimento da centralidade da ciência que está sendo atacado pelas sucessivas tentativas do governo do estado em interferir nos recursos destinados, constitucionalmente, à Fapesp.
A proposta do Governo Estadual de Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (Drem) através do Projeto de Lei nº 627, de 30 de setembro de 2020, se aprovada, acarretará a supressão de cerca de 30% do orçamento da Fapesp para o ano de 2021.
O corte, previsto na Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA), afronta a Constituição do Estado e compromete o financiamento de novos projetos e a continuidade de projetos em andamento, justamente em um momento no qual os resultados dos investimentos estão sendo fundamentais para o enfrentamento da pandemia da covid-19 nos seus aspectos médicos, sanitários, urbanos e psíquicos.
O Conselho Universitário da USP, somando-se a outras moções da sociedade, manifesta-se pela defesa da continuidade do modelo orçamentário e de gestão da Fapesp e, portanto, contrariamente à PLOA no que tange à previsão de cortes no orçamento da referida Fundação.