O termo plágio não tem definição na lei, mas pode gerar diversas consequências caso a sua ocorrência seja comprovada. A professora Silmara Chinellato, da Faculdade de Direito (FD) da USP, explica que o plágio é conceituado pela apropriação da substância da obra alheia, não de partes acessórias, e apenas uma perícia pode identificar se ele ocorreu de fato.
Para a professora Sueli Mara Ferreira, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP), ter conhecimento das normas de reprodução de conteúdo não é suficiente para prevenir que o plágio ocorra — essa foi a conclusão de uma pesquisa que a professora organizou para entender a percepção desse conceito pelos alunos de pós-graduação da USP.
Por isso, é importante que a Universidade forneça as informações e o apoio necessários para evitar que ele ocorra. Um exemplo é a ferramenta OriginalityCheck (Turnitin), disponibilizada desde o início deste ano pela USP. O programa gera um relatório que aponta o porcentual de similaridade de determinado texto em relação a uma extensa base de dados, formada por mais de 143 milhões de artigos acadêmicos, 55 bilhões de sites armazenados e 300 milhões de trabalhos de alunos.