Unidades da USP se manifestam sobre o PL 529/2020

Congregação da Poli se manifesta; diretores do IGc, ICB, IO, IF, IRI, IB, IME e IAG assinam nota conjunta. Leia os dois textos na íntegra

 25/08/2020 - Publicado há 4 anos

Manifesto da Egrégia Congregação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo sobre o Projeto de Lei 529/2020

A Egrégia Congregação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, em seu 127º aniversário de fundação, consonante à sua histórica e relevante missão de formação de recursos humanos e de desenvolvimento tecnológico do Estado e do País, vem a público manifestar sua absoluta discordância com respeito ao Artigo 14 do Projeto de Lei 529/2020, ora em tramitação junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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Nota da Congregação da FFLCH-USP sobre o PL 529/2020

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Projeto de lei prevê recolhimento das reservas financeiras das universidades; Cruesp analisa impactos

O Artigo 14 do PL 529/2020 propõe recolhimento à Conta Única do Tesouro Estadual e ao fim de todo exercício fiscal, de reservas financeiras apuradas junto a autarquias e fundações do Estado de São Paulo, em particular às três universidades públicas e à Fapesp, sob a equivocada alegação de se tratar de “superávit financeiro”.

O recolhimento destes recursos ao Tesouro do Estado é claramente indevido. Tais recursos não constituem “superávit financeiro”, mas, sim, reservas financeiras, conforme cabalmente demonstrado em recentes manifestações do Conselho de Reitores das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Cruesp) e do Conselho Superior da Fapesp, que apontam equívocos de caráter legal, administrativo e financeiro a alicerçar o mencionado Artigo 14.

De fato, os recursos a que se referem o Artigo 14 são reservas financeiras resultantes do planejamento e da gestão cuidadosa e criteriosa por parte das universidades públicas do ESP e da Fapesp, no fiel cumprimento de sua missão precípua e constitucional, que estabelece a execução contínua de projetos acadêmicos e de pesquisa de natureza plurianual.

As receitas das Universidades e da Fapesp não são fixas. Ao contrário, oscilam conforme a arrecadação do ICMS e, portanto, com a situação econômica do Estado e do País. Neste momento de grave crise sanitária e econômica, as receitas das Universidades têm sido fortemente impactadas. A boa prática de gestão e de planejamento por parte das mencionadas instituições tem permitido a manutenção das suas atividades, sem comprometimento da qualidade dos serviços essenciais ofertados à sociedade: formação de recursos humanos altamente qualificados e desenvolvimento científico e tecnológico.

Enfatiza-se que a Autonomia Administrativa e Financeira das Universidades Públicas Paulistas, garantidas pelas Constituições Federal de 1988 e do Estado, em 1989, é peça fundamental de gestão, que as levaram à inconteste posição de liderança nacional e à conquista de excelentes classificações internacionais, de acordo com os principais rankings universitários mundiais. Esta essencial autonomia é inequivocamente violada pelo §1º do mencionado Art. 14.

A pujança do conhecimento e grande capacitação científica decorrentes desta autonomia são fortemente ameaçadas pela propositura do Art. 14 do PL 529/2020. Contraditoriamente, esta ameaça se consubstancia em meio à gravíssima crise sanitária provocada pela pandemia em curso, cujo enfrentamento eficaz só tem sido possível através da pronta resposta ofertada por universidades públicas e instituições do ESP com o diligente apoio da Fapesp.

Em particular, a Escola Politécnica tem oferecido expressivas contribuições ao enfrentamento da pandemia, tais como o desenvolvimento do Respirador Nacional de baixo custo (INSPIRE), equipamentos que dão apoios e suporte a pacientes internados em UTIs, de máscaras e face shields, modelos matemáticos epidemiológicos, econômicos e de impactos sociais.

A pronta, eficiente e eficaz resposta ao imenso desafio desta grande pandemia não teria sido possível sem a solidez do sistema científico e tecnológico do Estado de São Paulo, que se alicerça sobre as universidades públicas e na Fapesp.

A Egrégia Congregação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo conclama os excelentíssimos Deputados Estaduais, em sua nobre missão constitucional junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a se posicionarem com a devida sensatez à propositura do Projeto de Lei 529/2020, em particular contrariamente ao seu Art. 14, em defesa da manutenção da pujança científica, tecnológica e econômica do Estado e do País.

São Paulo, 24 de agosto de 2020

Aniversário de 127 anos da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

O que garante a contribuição da Universidade à Sociedade?

O confisco das reservas das Universidades Estaduais Paulistas e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) levará a consequências desastrosas para a sociedade brasileira.

Nos últimos dez anos a arrecadação de impostos em São Paulo foi significativamente reduzida devido a flutuações na economia. Na USP, houve um corte da ordem de R$ 940 milhões nos orçamentos planejados. Usando a sua autonomia financeira, a Universidade de São Paulo superou essas dificuldades com medidas duras de contenção dos gastos. Após oito anos, em janeiro de 2020 a USP finalmente atingiu o equilíbrio. O custo foi que, durante este período, houve muito pouco investimento em infraestrutura.

Ao propor o Projeto de Lei 529, no artigo 14, o governo estadual ameaça retirar a autonomia da universidade através do recolhimento do valor economizado para ações que teriam impacto na educação, pesquisa e atendimento a necessidades da sociedade. Se for aprovado, não haverá qualquer garantia que valores recolhidos sejam devolvidos no ano seguinte. Com isto, a universidade perde a sua autonomia de planejamento, dado que o sucesso dos investimentos em educação, ciência e tecnologia são realizados na escala de tempo de vários anos e não numa base anual.

Além do impacto sobre as universidades, o PL 529 também afeta a Fapesp. Como os compromissos com projetos apoiados pela fundação têm prazo de até cinco anos, o recolhimento do saldo positivo no fim do ano afetaria drasticamente diversos projetos científicos se não estiver disponível nos anos seguintes. O impacto disto seria desastroso para as universidades paulistas, uma vez que grande parte da pesquisa nas universidades depende da Fapesp.

As universidades paulistas prestam um serviço fundamental à sociedade, não só no Estado de São Paulo, mas em todo o Brasil. A USP, sendo a principal universidade da América Latina, forma um enorme contingente de alunos altamente qualificados que atuarão na saúde, indústria, no governo e nos serviços, além de produzir os líderes e empreendedores que garantem a pujança do Estado de São Paulo e projetam o Brasil no cenário internacional. Esses profissionais têm esta capacitação porque estudam em um ambiente em que há pesquisa, discussão, criatividade e liberdade intelectual. Este foi o grande objetivo dos criadores da USP em 1933 e que deve permanecer no espírito de todos os responsáveis pela condução desta exemplar instituição.

Sem autonomia financeira, é impossível ter autonomia intelectual e sem esta última é impossível formar agentes transformadores da sociedade.

Caetano Juliani
Diretor do Instituto de Geociências

Luis Carlos de Souza Ferreira
Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas

Elisabete de Santis Braga da Graça Saraiva
Diretora do Instituto Oceanográfico

Manfredo Harri Tabacniks
Diretor do Instituto de Física

Janina Onuki
Diretora do Instituto de Relações Internacionais

Marcos Buckeridge
Diretor do Instituto de Biociências

Júnior Barrera
Diretor do Instituto de Matemática e Estatística

Pedro Leite da Silva Dias
Diretor do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas


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