Cruesp divulga novo comunicado sobre o Projeto de Lei nº 529/20

Na manifestação, Cruesp destaca a importância das reservas financeiras para a solvência das universidades e que o projeto “afronta a autonomia universitária”

 21/08/2020 - Publicado há 4 anos     Atualizado: 02/09/2020 as 10:08

Manifestação do Cruesp sobre o Projeto de Lei nº 529/20

O Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp) fez, nos últimos dias, uma série de contatos com deputados estaduais que estão analisando o conteúdo do Projeto de Lei nº 529/20, que estabelece medidas de ajuste fiscal para equilibrar as contas públicas, buscando sensibilizá-los para a ameaça à autonomia universitária que representa a aprovação do projeto nos termos em que foi proposto.

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Em nota publicada em jornal, Cruesp destaca que projeto de lei infringe autonomia

Em que pese a relevância da matéria abordada no PL 529/20, seu artigo 14 afeta diretamente o planejamento e a gestão das universidades estaduais paulistas e da Fapesp ao determinar a transferência do superávit financeiro, registrado no balanço patrimonial, “para o pagamento de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social do Estado”.

Vale também destacar que, apesar de o governo afirmar que a medida é necessária por causa da crise econômica causada pela pandemia, o projeto propõe que esses superávits sejam devolvidos ao Tesouro do Estado todos os anos, a partir da aprovação da lei. É importante lembrar que os eventuais superávits compõem, ao longo do tempo, a reserva financeira imprescindível para a gestão das universidades e demonstram a solvência das instituições.

Os repasses estaduais, por serem vinculados ao ICMS, sofrem com as variações da economia do Estado e do País. Na última década, as três universidades tiveram grandes dificuldades financeiras pela redução no recolhimento do ICMS, e elas foram superadas por medidas duras de contenção de gastos e pela utilização de suas reservas financeiras.

a autonomia tem sido fundamental para a excelência do ensino, da pesquisa, da extensão e da assistência à saúde no Estado de São Paulo

Deve ser destacado ainda que, com a autonomia de gestão financeira e orçamentária, a folha de pagamento tem sido financiada pela cota-parte das universidades estaduais paulistas e as reservas têm servido para dar suporte ao pagamento tanto dos servidores ativos quanto dos aposentados. Assim, esse item específico da proposição afronta a autonomia universitária de gestão financeira e patrimonial, conquistada há mais de três décadas, e que tem sido fundamental para a excelência do ensino, da pesquisa, da extensão e da assistência à saúde no Estado de São Paulo.

Felizmente, vários parlamentares reconheceram o equívoco dessa proposição e apresentaram, pelo menos, 45 emendas que se referem ao artigo 14, no sentido de excluir as universidades e a Fapesp da obrigatoriedade dessa transferência. Aproveitamos a oportunidade para agradecer aos parlamentares pelo reconhecimento e apoio ao ensino superior público do Estado de São Paulo.

As universidades sempre estiveram abertas ao diálogo com o Legislativo e seguem firmes no estabelecimento de parcerias, cada vez mais frequentes, com o Executivo estadual, na tentativa de qualificar políticas públicas nos mais diversos campos do conhecimento, de continuar contribuindo para o fortalecimento da ciência e da educação superior, além de cumprir seu papel social na assistência à saúde da população paulista.

As universidades têm, ainda, atuado fortemente junto ao governo estadual no sentido de esclarecer e orientar decisões relacionadas à pandemia que aflige a sociedade. A autonomia das universidades faz parte da solução, e não dos problemas, para que o Estado de São Paulo faça os ajustes necessários ao momento e supere mais este desafio.

São Paulo, 20 de agosto de 2020

Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp)


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