Parlamento usa desarticulação para ampliar controle sobre Executivo

Além das mudanças aprovadas, outra PEC limitaria o governo a cinco medidas provisórias por ano, diz especialista

 13/06/2019 - Publicado há 5 anos
Por
Logo da Rádio USP
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados via Fotos Públicas

A Câmara aprovou uma proposta de emenda à Constituição que endurece os prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs). O texto voltará ao Senado para ser reanalisado. Pela nova regra, as MPs enviadas pelo governo terão 40 dias para tramitar em comissão especial, mais 40 dias para o plenário da Câmara e outros 30 dias para serem aprovadas no Senado. Além disso, caso haja mudanças, elas têm mais dez dias para serem reanalisadas pela Câmara.

A diferença é que hoje o texto tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para tramitar no Congresso. Quando o texto chega ao Senado, os parlamentares não conseguem fazer alterações, porque não haveria prazo suficiente para que elas fossem ratificadas pela Casa revisora. A MP 870, responsável por reestruturar o Poder Executivo, foi aprovada horas antes de seu vencimento, por exemplo. Criadas pela Constituição de 1988 em substituição aos decretos-lei da ditadura, as MPs são o principal instrumento do governo para legislar. Elas têm força de lei, mas precisam ser aprovadas em até 120 dias pelo Congresso para virarem lei. “Depois dessa, ainda tramita o que chamam de PEC da guerra, na qual os parlamentares limitariam o Executivo a cinco MPs por ano. O parlamento puxa o poder para si”, comenta o professor Humberto Dantas, doutor em Ciência Política pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.

Segundo o especialista, as alterações dividem melhor o tempo para as medidas provisórias tramitarem nas comissões pelas quais passam nas duas casas. Isso permitiria que senadores e deputados trabalhassem melhor tecnicamente as propostas do governo federal. “Senado reclama historicamente que as MPs chegam na casa em cima da hora. Com as mudanças, teriam mais tempo para apreciar, emendar, instalar um ‘jabuti’ (adições ao texto da lei fora do assunto). Pelo outro lado da história, segundo texto original do artigo 62 da Constituição de 88, após o esgotamento do prazo da medida provisória, o Executivo poderia reeditá-la e submetê-la à nova apreciação. O plano real vigorou como MP por anos, entre o governo Itamar Franco e FHC. Com medo da vitória da esquerda, em 2001, 2002, limitaram o governo federal a uma reedição. Após vencimento, a medida expirava”, analisa o professor.

Apesar dos aparentes superpoderes do Executivo, um reequilíbrio dos três poderes demandaria um profundo debate da sociedade. “A lógica da negociação política no Brasil é muito complexa. Grande parte dos estados e municípios não tem MPs, e o Poder Executivo ainda exerce pressão. Em outras ocasiões, se veem às margens no conflito com o Legislativo. As medidas provisórias dão a impressão que o Executivo legisla com tranquilidade, mas para isso acontecer tudo deve estar bem alinhado. Hoje não é assim”, aponta Dantas.

“A gestão de Jair Bolsonaro disse que faria diferente. Mas esse diferente é melhor ou pior? Em termos de organização e ordem, é pior. Mudar algo do tamanho do sistema político do Brasil precisa de tempo. Um indicativo do sofrimento que Bolsonaro passará é a desorganização do seu partido. Não existe PSL”, diz o especialista. O Congresso se aproveita dessa fragilidade para se fortalecer, sendo que a sociedade o despreza, de acordo com Dantas. “Os governistas se mostram truculentos e sem preparo. A discussão entre os poderes e a formação de uma base aliada, de qualquer maneira, é importante para o amadurecimento da democracia”, declara.


Jornal da USP no Ar 
Jornal da USP no Ar no ar veiculado pela Rede USP de Rádio, de segunda a sexta-feira: 1ª edição das 7h30 às 9h, com apresentação de Roxane Ré, e demais edições às 14h, 15h, 16h40 e às 18h. Em Ribeirão Preto, a edição regional vai ao ar das 12 às 12h30, com apresentação de Mel Vieira e Ferraz Junior. Você pode sintonizar a Rádio USP em São Paulo FM 93.7, em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo do Jornal da USP no celular. 


Política de uso 
A reprodução de matérias e fotografias é livre mediante a citação do Jornal da USP e do autor. No caso dos arquivos de áudio, deverão constar dos créditos a Rádio USP e, em sendo explicitados, os autores. Para uso de arquivos de vídeo, esses créditos deverão mencionar a TV USP e, caso estejam explicitados, os autores. Fotos devem ser creditadas como USP Imagens e o nome do fotógrafo.