Empresas de planos de saúde privados nos EUA já discutem medidas para aumentar os valores da cobertura para quem ainda não se vacinou contra o coronavírus. No Brasil, essa medida pode enfrentar obstáculos, já que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe abordar assuntos sobre estilo de vida ou uso de medicamentos, de acordo com a Resolução Normativa nº 162, de 2017, assim como a Lei dos Planos de Saúde defende a igualdade no tratamento entre os consumidores. Eduardo Tomasevicius Filho, professor do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito (FD) da USP, fala sobre a situação ao Jornal da USP no Ar 1° Edição.
De acordo com Tomasevicius, a função social que os contratos de planos de saúde adquiriram, que culminaram inclusive na Lei dos Planos de Saúde no final da década de 1990, modificou a questão de diferença de tratamento e cobrança pelo serviço, como acontece com contrato de seguro de carro, por exemplo. “Essa resolução da ANS em específico disciplina as perguntas que se fazem quando se contrata o plano de saúde”, explica. Ele destaca que a dúvida sobre o aumento da cobrança surge diante da questão da pandemia e da vacinação da população. “O problema da não vacinação é que isso leva ao agravamento do risco não só para si como para as demais pessoas”, avalia.
Ele explica que a diferença entre o Brasil e os Estados Unidos sobre o aumento de preços dos planos diante de riscos como a covid-19 é o aspecto patrimonial. “No Brasil, não é possível fazer isso, porque no caso prevalecem a vida e a saúde em detrimento do patrimônio”, comenta Tomasevicius, ao esclarecer que, nos EUA, há a possibilidade da discriminação pelo risco. Ele conclui que operadoras não poderão recusar atendimento pelo fato de a pessoa não estar vacinada ou que tenha desenvolvido covid-19 no Brasil.
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