O Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019). O texto prorroga o prazo para o fim dos lixões, facilita a privatização de estatais do setor e extingue o modelo atual de contrato entre municípios e empresas estaduais de água e esgoto. Transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal.
O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas. “Mais de 50% dos municípios do País não têm aterros sanitários ambientalmente corretos, o que é um grave problema de saneamento público e ambiental. Não adianta ter um texto de lei, é necessária uma ação nesse sentido, diz Nabil Bonduki, professor titular de Planejamento Urbano da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP.
Segundo ele “a maior parte das áreas das grandes cidades que não tem saneamento, que não tem esgoto, principalmente, são as áreas de saneamento básico precário. Esses locais exigem um projeto e obra de urbanização complexa, que envolve aspectos sociais, remoção de população, construção de unidades habitacionais para aqueles que vão ser removidos.
Envolve toda uma estruturação físico-social daquela área, que uma empresa de saneamento privada não vai realizar e não seria de sua competência realizar uma intervenção desse tipo”. Por este motivo o professor Nabil Bonduki acredita que “a nova lei não irá resolver dois problemas efetivos que nós temos: o problema dos saneamentos nos assentamentos precários e o problema das pequenas cidades. Pelo contrário, talvez até agrave. O novo sistema pode até gerar aumento nas contas de luz e água”.