Na segunda edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna Walkyria Matera fala sobre o contrato de corretagem, taxa paga ao corretor ou empresa na intermediação da venda do imóvel, previsto no artigo 722 do Código Civil.

Walkyria explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 2016, no julgamento do repetitivo 938, que a comissão será paga pelo vendedor do imóvel e só será feita pelo comprador se for previamente informado o preço total da aquisição da unidade, com o destaque do valor. Segundo ela, foi afetado o tema 960 referente ao pagamento da taxa nas transações relacionadas ao programa Minha Casa Minha Vida. Entretanto, no dia 13 de junho deste ano o recurso afetado foi julgado. A decisão analisa a Faixa 1 do programa, em que não há intermediação imobiliária, e considerada válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.