Apreensão de carteira de motorista viabiliza o cumprimento de decisões judiciais

Essa decisão é tomada em caso de dívida de pensão

 07/08/2018 - Publicado há 6 anos
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Na primeira edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, a aluna Walkyria Matera fala sobre o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um pai que não pagar a mensalidade escolar de sua filha, sem ameaçar o direito de ir e vir.

Walkyria explica que essa deliberação o STJ cria fundamento para que novas decisões como esta possam ser expressadas em casos de pessoas que não honrarem suas dívidas.  Mas, de acordo com alguns críticos, trata-se de constrangimento à liberdade de locomoção, à mobilidade de acesso e a muitos outros direitos fundamentais, uma vez que, o acesso à educação, saúde ou trabalho podem ser gravemente comprimidos em razão da apreensão da CNH em decorrência de uma dívida.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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