Foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/21) que extingue a possibilidade de perda da nacionalidade originária para os brasileiros que adquirirem outra nacionalidade. Gustavo Monaco, professor titular do Departamento de Direito Internacional e presidente da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da USP, explica que “a naturalização é um mecanismo para adquirir uma nacionalidade que não se tinha originalmente”.
Um atributo da nacionalidade é a cidadania, é aquilo que nos faz cidadãos de um Estado e nos permite o exercício de direitos políticos. Essa mudança constitucional retira do Estado brasileiro o direito de cancelar a nacionalidade daquele cidadão brasileiro que escolheu uma outra nacionalidade. Monaco destaca que “esse ponto é relevante do ponto de vista político, porque retira do Estado aquela atribuição de dizer ‘fulano se naturalizou estrangeiro, portanto, ele é um traidor da Pátria, é alguém que não merece continuar com a nacionalidade brasileira’. Isso acabou”.
Ou seja, a mudança constitucional é para evitar que brasileiros que se naturalizam, que adquirem uma nacionalidade estrangeira qualquer, percam a nacionalidade brasileira.
Exceção à regra
Isso facilita a vida dos brasileiros, que continuarão sendo brasileiros a menos que peçam para que seja retirada a nacionalidade. Isso às vezes acontece porque o país no qual a pessoa escolheu viver exige a comprovação da perda da nacionalidade originária que o cidadão tinha antes do processo de naturalização no novo destino.
É preciso lembrar que os cidadãos têm direitos civis e políticos que devem ser respeitados. Os direitos civis são atributos garantidos a todo e qualquer ser humano, independentemente da sua nacionalidade. Um estrangeiro no Brasil tem direito à vida, tem direito à liberdade de expressão, à liberdade de ir e vir sem qualquer restrição. No entanto, ele não pode, por exemplo, votar e ser votado. Esses direitos políticos são atributos apenas do cidadão. A diferença entre os direitos do nacional originário e os do nacional naturalizado é de ordem também política, conforme elencados na Constituição. São os cargos que estão na linha de sucessão presidencial, que são exclusivos do brasileiro nato e também algumas atribuições de Estado como corpo diplomático e oficial de forças armadas.
Leis internas regem as regras para a solicitação da cidadania. O professor Monaco explica que “sua aquisição ocorre para aqueles que já possuíam o direito à nacionalidade, por transmissão sanguínea. Então somos descendentes sobretudo de europeus, mas não só, aqueles que nasceram no Brasil e que por encadeamento geracional têm direito a essa nacionalidade. Aí a pessoa dá entrada num processo para conseguir comprovar essa nacionalidade e exercer os direitos políticos, ou seja, inclusive participando da vida política daquele país do qual ela também é nacional. Esses processos são regidos por leis internas dos diversos países, há aqueles que são bastante restritivos, como é o caso do Japão, e outros que são bastante permissivos, como é o caso da Itália e de Portugal”.
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