Bem de família é impenhorável, mas também pode ser perdido

A perda de um bem de família pode ocorrer, especialmente, quando a dívida está relacionada a ele

 13/09/2018 - Publicado há 6 anos
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Na segunda edição desta semana do boletim Em dia com o Direito, o aluno Caio Tolentino fala sobre o bem de família que, geralmente, é o único imóvel de um cidadão, ou o veículo utilizado como meio de subsistência. Segundo a lei 8009, de 1990, são impenhoráveis, não podendo ser executados em casos de dívida com credor comum.

Embora protegido por lei, há outras maneiras de perdê-lo, por exemplo, quando o proprietário oferece o bem como garantia do pagamento de uma dívida, ou no refinanciamento de dívida anterior e o não cumprimento do acordo. “Quando a dívida principal não é paga, seu bem será perdido, pois os juízes entendem que foi uma decisão consciente. Outra forma, é o não pagamento de pensões alimentícias, taxas condominiais, e de tributos relacionados ao bem, como o IPTU.”

Tolentino conclui que existe uma segurança de que o bem de família não será perdido facilmente, mas não se excluem as hipóteses de que isso possa vir a ocorrer, especialmente quando a dívida está relacionada ao bem.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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