Agências reguladoras não são mecanismo para privatização

Segundo professor da FD, agências têm bons resultados, mas podem se beneficiar de uniformização de regras

 17/12/2018 - Publicado há 6 anos

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As agências reguladoras surgiram no Brasil a partir da década de 90 como uma das mais importantes consequências da privatização de empresas estatais e fim do monopólio estatal em algumas atividades econômicas, como a exploração do petróleo. Embora muito recentes no Brasil, elas existem nos Estados Unidos, por exemplo, há mais de 130 anos, como forma de regular determinadas atividades econômicas e fiscalizar a prestação de serviços públicos. Entretanto, especialistas são consensuais em afirmar que a melhoria do ambiente econômico e de negócios no Brasil passa pela melhoria no ambiente regulatório. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei, já aprovado no Senado Federal, que propõe um marco legal das agências reguladoras. Já são 11 as agências reguladoras, com a recente criação da ANM (Agência Nacional de Mineração).

Jornal da USP no Ar conversou com o professor Floriano Peixoto de Azevedo Marques, do Departamento de Direito de Estado da Faculdade de Direito (FD) da USP. Ele explica que o modelo de agências utilizado no Brasil não é novo, com mais de 20 anos, e avalia que, em um balanço de prós e contras, a contribuição desses órgãos para a regulação de serviços das atividades econômicas é muito positiva.

O especialista esclarece que, apesar de as agências coincidirem com o período de privatizações no País, elas não são um mecanismo deste movimento e, sim, uma forma de o Estado atuar sobre a economia. Ele cita o exemplo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora do serviço de saúde suplementar, que já era privado.

Marques indica que as agências cumprem diversas funções: regulamentam um determinado setor, criando regras de acordo com a lei; determinam quem pode ou não exercer uma atividade econômica, seja por concessão ou pela verificação de condições mínimas; fiscalizam essas atividades; e compõem conflitos entre os diversos autores econômicos no mesmo setor, como entre a empresa que produz e a que distribui energia elétrica, por exemplo.

O projeto que tramita no Congresso busca uniformizar as regras das agências reguladoras, que hoje são diferentes em cada uma delas. Para exemplificar o que seria padronizado, o professor cita os critérios para indicação de dirigentes, a forma de relacionamento com os consumidores e agentes econômicos, os critérios para a fiscalização e o tempo da chamada “quarentena” à qual ex-dirigentes precisam se submeter antes de retornar ao mercado. Ele acredita que a lei teria um bom resultado, dando um regramento geral, de modo que o cidadão saiba como funcionam esses órgãos e possa cobrar seu bom funcionamento. Sobre a ocorrência de casos de corrupção nas agências, o especialista ressalta a importância da transparência dos processos e da capacitação dos tomadores de decisões, objetivando a boa governança e diminuindo o risco desses acontecimentos.

Existe um questionamento sobre se o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) se enquadrará nesse projeto de lei, já que alguns críticos defendem que agências reguladoras são somente aquelas que fiscalizam serviços públicos. Entretanto, o professor Marques discorda, já que, em sua opinião, a lei não faz essa distinção. Ele menciona novamente o caso da ANS, além do da Agência Nacional do Cinema (Ancine) e o da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que atuam tanto sobre o público quanto sobre o privado.


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