O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, no dia 24 de julho, liminar de reintegração de posse à Universidade. A liminar refere-se a todos os prédios da Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, em São Paulo, em que há piquetes e bloqueio nas portas, interrompendo o desenvolvimento das atividades profissionais e a prestação de serviços de interesse público.
De acordo com o juiz, Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública, que deferiu a liminar, “não se proíbe a realização de greve – até mesmo porque é um dos direitos constitucionais conquistados pelos cidadãos após anos de opressão – todavia, manifestações violentas, independentemente das razões dos trabalhadores, aniquilando o direito de ir e vir, realizando piquetes ou ameaças, com manejo de cadeados nos portões e colocando móveis visando obstruir o acesso dos demais funcionários e estudantes, não podem ser admitidas como instrumento de diálogo”.
O juiz autoriza, havendo necessidade, o uso da força policial para que se cumpra a determinação.