Projeto de Lei que eleva para 65 anos a idade de classificação como pessoa idosa pode gerar impactos negativos

Autor do projeto lembra que a expectativa de vida em 2003, quando foi sancionado o Estatuto do Idoso, era de 71 anos, e em 2017 chegou a 76

 19/07/2022 - Publicado há 2 anos

 

Os possíveis impactos deste PL já repercutem negativamente em órgãos como o Cidoso (Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa), que apresentam pareceres negativos em relação às desigualdades e aos direitos civis dos indivíduos adquiridos por uma lei anterior – Foto: ANPR – Fotos Públicas

 

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Uma proposta de elevação da idade de classificação de 60 para 65 anos de idade tramita no Congresso e tem gerado debates entre os que defendem e os que criticam a proposta. Mudanças anteriores já foram observadas: quando sancionado em 2003, o Estatuto do Idoso tinha como idade de classificação 71 anos; com a reformulação em 2017, a idade passou a ser de 76 anos. Para analisar o Projeto de Lei Nº 5.628, que pretende reformular a idade novamente, o Jornal da USP no Ar 1ª Edição conversou com a professora Yeda Duarte, da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da USP, coordenadora do Estudo Saúde, Bem-Estar e Envelhecimento (Sabe). 

Yeda Duarte – Foto: LinkedIn

O Brasil ainda não possui o nível de saúde encontrado em algumas das nações mais desenvolvidas no mundo, em que esse processo de aumento da idade para a classificação já vem acontecendo. Ainda assim, a expectativa de vida, que foi a quarta maior entre os países, tem aumentado no Brasil mesmo com o advento da pandemia: “Desde a década de 50, a expectativa de vida aumenta cerca de meio ano”, adiciona Yeda Duarte. Este último figura como um dos principais pontos discutidos entre os que defendem a elevação.

Os argumentos a favor da proposta também ressaltam a melhoria das condições de vida e de saúde da população brasileira e a situação de “injustiça” nas filas preferenciais. Do ponto de vista do autor da mudança, o que se observa é que mais pessoas entre 60 e 65 anos utilizam esse benefício, em comparação com indivíduos mais idosos, retirando a prioridade das filas preferenciais. A situação de “extrema desigualdade”, em que existem pessoas de 60 a 65 anos com boas e péssimas condições de saúde no País, também seria um fator. Sobre essas motivações, a professora comenta que “só considerar o contexto social como um todo é no mínimo injusto”.

Os impactos da proposta

O projeto ainda precisa passar pelas comissões, levando algum tempo para que seja colocado ou não em vigor. Os possíveis impactos deste PL já repercutem negativamente em órgãos como o Cidoso (Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa), que apresentam pareceres negativos em relação às desigualdades e aos direitos civis dos indivíduos adquiridos por uma lei anterior. Impactos legais também seriam observados em processos penais nos crimes cometidos contra pessoas idosas, abrindo um “precedente de revisão jurídico de pena enorme, além de torná-las mais vulneráveis”, complementa. 

Com essas repercussões, Yeda destaca que é importante evitar iniquidades, a partir de um balizamento do ponto de vista de que “todos possam chegar à idade mais avançada nas melhores condições”. Na década do envelhecimento saudável, ela ainda destaca que o processo de envelhecimento é uma conquista, ainda mais no quadro pandêmico, em que muitos idosos morreram. 


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