O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.052/2020, que promove alterações nas legislações existentes do setor elétrico, de forma a dar tratamento adequado à atual realidade nacional no que se refere à geração de energia e riscos hidrológicos. Essa lei pode aumentar a confiança jurídica para investimentos no setor.
O impasse entre geradoras de energia e o governo acontecia porque na outorga as usinas concordavam em pagar a diferença caso a produção da energia ficasse abaixo do contratado. O problema é que a estiagem prolongada abaixa o nível dos reservatórios e a produção fica comprometida. Nesse caso, a responsabilidade pela baixa geração de energia não cabe ao produtor, mas às condições climáticas.
O professor do Departamento de Engenharia de Biossistemas da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos de Pirassununga (FZEA) da USP, Fernando de Lima Caneppele, é especialista em energias renováveis. Ele diz que os riscos hidrológicos são caracterizados pelas situações de interrupções do serviço de fornecimento de energia e um dos motivos para que isso aconteça é a falta de chuvas.
O professor Caneppele comenta que um dos impactos que o risco hidrológico causa para o consumidor final é o aumento de custos, “porque atualmente, quando a geração de energia hidrelétrica é menor do que o esperado, as operadoras dessas usinas enfrentam riscos hidrológicos adicionais, o que as obriga a comprar energia mais cara no mercado para atender os compromissos comerciais previamente firmados”.
Segundo professor, uma das preocupações do setor, que foi resolvida, é que a compensação pelo risco hidrológico será conferida pela extensão do prazo de concessão das outorgas de geração, evitando-se aumento de tarifa ao usuário de energia. Esses custos seriam repassados quando do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos e ainda será evitado qualquer desembolso por parte do Tesouro Nacional para este fim.
Para adequar o projeto às disposições constitucionais e ao interesse público, o presidente vetou algumas disposições do projeto, como as do art. 3º do Plano de Logística Sustentável (PLS) que criava e disciplinava o Brasduto. Com base no que diz o veto, a medida era inconstitucional por falta de iniciativa, pois o presidente da República é quem deveria regular a estrutura administrativa do Executivo federal.
Além disso, o veto diz que a proposta não trazia estimativas de impacto orçamentário e financeiro, o que fere a legislação, além de ir de encontro ao projeto do governo de privatizar ou fazer concessões de áreas consideradas ineficientes.
Caneppele explica que, com o veto da Brasduto, o Brasil permanece com a mesma rede de gasodutos de dez anos atrás, o que provoca um déficit na infraestrutura por não aproveitar o gás extraído dos campos de petróleo. Esse gás é reinjetado de onde foi extraído e deixa de abastecer o interior do País, principalmente setores da indústria e do agronegócio.
Ouça a entrevista completa do professor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos de Pirassununga (FZEA) da USP, Fernando de Lima Caneppele ao Jornal da USP no Ar – Edição Regional no player acima.