Reforma administrativa: critérios devem ser analisados

Fernando Menezes vê a reforma como algo adequado em tese, especialmente, ao fugir do regime jurídico único dos servidores públicos, direito instituído na Constituição de 1988

 14/09/2020 - Publicado há 4 anos
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Há tempos vemos debates em torno de uma nova reforma administrativa e, mais recentemente, o Congresso Nacional recebeu a proposta pretendida pela equipe de governo de Jair Bolsonaro. As ideias em torno da proposição estão na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que pode ser analisada ainda este ano e sofrer alterações.

Mas o que de fato muda nessa proposta inicial de reforma administrativa feita pelo governo? “A reforma tem um sentido de aprimoramento de algumas regras do funcionamento da administração, com o espírito de dar mais flexibilidade, dar mais opções dentro dos modelos que a administração pode adotar”, comenta Fernando Dias Menezes, professor do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP. Menezes vê a reforma como algo adequado em tese, especialmente, ao fugir do regime jurídico único dos servidores públicos, direito instituído na Constituição de 1988. Ao fazer isso, a reforma conseguiria garantir a segurança jurídica em torno do assunto, inclusive, criando novas modalidades de contratação.

Em entrevista ao Jornal da USP no Ar, o professor também explica que, ao tirar a questão envolvendo o regime jurídico único, as diferenças entre carreiras de Estado e carreiras que não são de Estado, empregados celetistas e outros que são parte do regime administrativo, podem ficar mais claras, mostrando que há níveis diferentes de estabilidade mesmo em meio aos empregos públicos. Mesmo parecendo razoável que nem todos os servidores públicos tenham estabilidade, Menezes mostra preocupação com relação aos critérios que indicarão se determinada carreira é de Estado ou não, já que a emenda não prefixa esse detalhe, o que vai deixar o debate para legislações posteriores.

“A administração pública se acomodou em modelos de mera permanência. Ou seja, o simples fato do servidor estar e continuar justifica um aumento de salário”, explica o professor, ao comentar sobre começar a avaliar a carreira do servidor pelo desempenho, deixando de lado a promoção por tempo de serviço. Com o modelo antigo, ao fazer o mínimo, o servidor progredia automaticamente, no entanto, para que haja uma mudança de fato, a própria administração teria que sair de uma inércia ao propor processos adequados de avaliação dos servidores, estimulando assim o aprimoramento dentro das carreiras.

De qualquer forma, Menezes denota um risco no discurso meritocrático proposto acima, em que pode surgir uma distinção valorativa entre as funções, considerando que uma é mais importante que a outra, ainda que as funções em si possam ser mais simples ou complexas. “A justiça de premiar o mérito não deveria enxergar esse aspecto, ela deveria avaliar o mérito inerente a cada função, todas elas sendo importantes”, conclui o professor.

Atualmente, o número de servidores públicos representa 20% do total de empregos formais no Brasil.

Saiba mais ouvindo a entrevista completa no player acima.


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