Professor discute critérios que definem um golpe de Estado

Para Álvaro Moisés, não se configura como golpe de Estado uma situação em que a vítima tem liberdade para se defender

 23/08/2016 - Publicado há 8 anos     Atualizado: 03/04/2017 as 19:00

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Em sua coluna semanal, o professor José Álvaro Moisés trata de um tema que está, ainda que indiretamente, ligado ao debate em torno do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff: o golpe de Estado. Citando alguns estudos sobre o tema, o colunista observa que golpe de Estado implica uma ação política que envolve sempre uma ruptura institucional, ou uma quebra do ordenamento jurídico constitucional prevalecente, com o objetivo de reforçar alguém que já está no poder ou de trocar o responsável pela condução do destino da nação.

Foto: Lula Marques/Agência PT
Foto: Lula Marques/Agência PT

Segundo Álvaro Moisés, não é apropriado tratar o impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff como um caso de golpe de Estado. O convencional seria considerar o episódio como uma reação de setores de oposição a ela, ou um caso de abuso de poder a ser examinado sob as regras constitucionais do impedimento. “Não se tratou de uma ação de surpresa que violasse a ordem constitucional e, principalmente, que impedisse a pessoa retirada do poder de se defender”, afirma o colunista.


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