São amplas as funções fiscalizadoras do Legislativo municipal

Ações abrangem contas públicas, projetos e vistorias, entre outros

 27/06/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 as 13:57

 

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O segundo boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre os vereadores, que executam em seus cargos funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras dentro de um município.

A função fiscalizadora está relacionada ao acompanhamento, fiscalização e controle sobre os atos do Poder Executivo, tais como os prefeitos, vice-prefeitos e os secretários municipais, assim como os atos da administração municipal como um todo. Desta forma, cabe ao vereador fiscalizar e controlar as contas públicas, a Prefeitura, projetos e realizar vistorias e inspeções em órgãos municipais.

A fiscalização por parte dos vereadores está prevista no artigo 31 da Constituição Federal de 1988, que determina, que “a fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

Ouça no link acima a íntegra do boletim.


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