Autuações de trânsito não precisam ser em flagrante

Artigo 280 do CTB aponta para a possibilidade de autuação independente do chamado flagrante

 13/06/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 as 13:59
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O segundo boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre a necessidade da abordagem do agente de trânsito no momento da fiscalização, para a elaboração de autuações de trânsito e aplicação de multas e medidas administrativas decorrentes do ato infracional.

No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 280 aponta para a possibilidade de autuação independente do chamado flagrante que, diferente daquilo que dispõe a legislação penal, entende ser esta hipótese legal usada como sinônimo de abordagem.

Dessa forma, o agente de trânsito deverá relatar o fato às autoridades que, mediante a impossibilidade da abordagem, decidirão a respeito da aplicação da penalidade ou arquivamento do auto de infração.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.

Ouça no link acima a íntegra do boletim.


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