Ensino domiciliar não cumpre papel de inserção social e política

Especialista cita precedente de caso no STJ em que o direito constitucional se sobrepôs ao direito de liberdade da família

 27/08/2018 - Publicado há 6 anos     Atualizado: 14/09/2018 as 18:07

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Nos Estados Unidos é comum que as crianças estudem e sejam educadas em casa. Esse costume, no entanto, não é tradicional no Brasil, e a educação, que é determinada pela Constituição como responsabilidade do Estado e da família, fica sob tutela das escolas e instituições de ensino. Um mandado de segurança no Rio Grande do Sul, no entanto, serviu de gatilho para colocar a manutenção desse paradigma em discussão, com sua chegada ao Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2015.

A professora da Faculdade de Direito (FD) da USP e coordenadora da Cátedra Unesco de Direito à Educação da Faculdade de Direito da USP, Nina Ranieri, explica que a educação domiciliar é um assunto controverso devido a um espaço de discussão deixado pela Constituição. “Não há nenhum dispositivo específico, autorizando ou proibindo. É por isso que existe essa controvérsia. O direito da família é um dos pontos levantados, e outro é a liberdade de ensino e concepções pedagógicas, princípios educacionais que estão inscritos na Constituição. Então, o que se discute são os limites da liberdade da família e autonomia privada, para escolher se a criança vai para a escola regularmente constituída ou se pode estudar em casa.”

Foto: picjumbo_com via Pixabay – CC

Nina conta que o ensino fundamental em uma escola formal é direito de toda a criança e protegido pela Constituição. Ambos os responsáveis – Estado e família – têm uma série de deveres passíveis de processo. Se, por um lado, o Estado deve assegurar, com prioridade, vaga para todas as crianças brasileiras, por outro lado, as famílias têm obrigação de matricular as crianças no ensino básico aos seis anos, cabendo até mesmo ação criminal por abandono intelectual, previsto no Código Penal, caso o dever não seja cumprido. Com esse embasamento legislativo, Nina afirma que, hoje, há a obrigação de matrícula e presença da criança na escola formal.

A professora lembra que nesse caso do Rio Grande do Sul há discordância dos pais, criacionistas, quanto às diretrizes escolares, que são científicas, e que eles alegam também bullying contra a filha, mas há outros precedentes. Em outra situação, julgada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi defendida que a educação nas escolas “é muito mais uma questão de inserção social e na vida política do que relativa ao ensino formal”. E com esse precedente, somado a questões discutidas nos últimos meses pelo STF, relativas ao direito na educação, Nina acredita que a proibição irá manter-se após o julgamento.

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