Lei Maria da Penha pode valer para mulheres transgêneros

Juristas defendem que a lei alcance todos os gêneros que se identifiquem com o sexo feminino

 04/07/2018 - Publicado há 6 anos
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Na primeira edição desta semana do boletim Em Dia com o Direito, a aluna Carolina dos Santos Coelho Borges fala sobre a Lei Maria da Penha e sua validade para mulheres transexuais.

Carolina explica que, de acordo com o artigo 2º da Lei Maria da Penha, todas as mulheres são protegidas, independente de sua orientação sexual. “Qualquer interpretação contrária à aplicação da lei às mulheres transexuais as colocaria em uma condição de não serem consideradas mulheres perante o sistema jurídico brasileiro.” 

O Em Dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.  

 
Ouça, no link acima, a íntegra do boletim.


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