STF discute modalidade de pagamento adequada aos aposentados por invalidez

Conforme Júlia Lenzi, caso a inconstitucionalidade do cálculo do benefício seja determinada pelo Supremo, os beneficiários podem entrar com ação para revisão dos valores

 Publicado: 14/06/2024
O benefício sempre existiu nas mais variadas organizações da previdência financeira e sempre foi pago na modalidade de 100% do salário Foto: Pedro França/Agência Senado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a aposentadoria por doença grave deve ser paga de forma integral ou seguir a regra da Reforma da Previdência de 2019. O entendimento do Tribunal será aplicado a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça. Segundo Júlia Lenzi, professora de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de São Paulo, é importante destacar que o benefício previdenciário discutido é aquele popularmente conhecido como aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente, a qual basicamente significa a perda da capacidade total e permanente para o exercício do trabalho e que é aferida por meio de perícia médica.

Ela ressalta que essa análise clínica é constante e o paciente pode ser convocado a qualquer instante para verificar se as condições de invalidez continuam e se ele deve continuar recebendo o benefício. “É importante ressaltar que não se trata de uma aposentadoria comum, mas atrelada a algo muito grave, como um acidente ou uma doença grave, ou seja, a perda completa da possibilidade de exercer qualquer tipo de trabalho”, analisa.

Histórico

Segundo a docente, esse benefício sempre existiu nas mais variadas organizações da previdência financeira e sempre foi pago na modalidade de 100% do salário, uma vez que surge a partir de uma fatalidade e nenhuma pessoa quer estar sujeita a perder sua capacidade laboral, são contingências da vida. Júlia conta que, desde a Reforma da Previdência de 2019, a maneira de cálculo dessa aposentadoria foi igualada aos outros benefícios e agora ele é pago em 60% do salário do benefício somado a 2% a cada ano de contribuição que ultrapasse os 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens. 

Júlia Lenzi Silva – Foto: Reprodução/FD-USP

De acordo com a professora, isso significa que alguém só vai receber 100% do salário do benefício se a invalidez ocorrer quando um homem já possuir 40 anos de contribuição ou uma mulher já ter contribuído por 35 anos, qualquer outro tempo de contribuição inferior a isso significa que a pessoa vai receber menos do que a totalidade do seu salário de benefício. Ela conta que isso pode trazer grandes complicações, uma vez que caso alguém seja acometido por uma grave enfermidade, como um câncer, pode receber apenas uma parte do salário de benefício e enfrentar problemas financeiros com os tratamentos de saúde. “A única possibilidade de alguém receber 100% do salário nesse modelo seria comprovar que sua invalidez tenha ocorrido de acidentes ou doenças do trabalho, o que é chamado de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”, informa.

Constitucionalidade 

Conforme Júlia Lenzi, se a nova regra for considerada inconstitucional pelo STF, pode ocorrer a modulação de efeito, na qual é avaliada a partir de qualquer momento essa decisão deixou de ser compatível com a Constituição. Ela acredita, porém, que isso não deve acontecer, pois já existe um entendimento consolidado historicamente na Previdência, determinando que a fórmula de cálculo obedece às regras de quando o indivíduo cumpriu todos os requisitos para comprovar a incapacidade.

A pesquisadora conta que existe uma dificuldade em comprovar a data precisa da incapacidade. Caso tenha sido comprovada antes da Reforma, a pessoa tem direito à totalidade do benefício. “Contudo, se a pessoa comprovou a incapacidade após a Reforma da Previdência, é aplicado o cálculo sobre o valor do benefício e o indivíduo aguarda a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade, o que permitiria que as pessoas entrem com ação de revisão do valor”, finaliza.


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