Em 1951, o Brasil assinou e ratificou a Convenção nº 100, que trata sobre a igualdade de remuneração entre trabalhadores e trabalhadoras. Depois, veio a famosa Convenção Internacional do Trabalho nº 111, que proíbe a discriminação de emprego e ocupação. Todos que ratificaram o documento têm o compromisso de promover essa igualdade.
A OIT – Organização Internacional do Trabalho – vem apresentado relatórios, e o último, divulgado em 2019, relativo ao ano de 2018, mostra que 48% das mulheres com mais de 15 anos já estão trabalhando. O Brasil é o país com mais diferenças entre homens e mulheres no âmbito do trabalho, chegando a 35% a diferença entre os gêneros. As mulheres só ocupam 30% dos altos cargos executivos no país. As cortes internacionais já processaram o País por discriminação racial no mercado de trabalho. É o famoso caso de Simone André Diniz, ocorrido em 1976, quando um artigo de jornal apresentava uma vaga para empregada doméstica, especificando que tinha de ser branca. A candidata, barrada por ser negra, ganhou na justiça o direito a uma indenização. A professora Eunice Prudente lembra que “seria necessária uma ampla discussão a respeito do não cumprimento pelo governo brasileiro de compromissos internacionais perante a Organização Internacional do Trabalho”.
Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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