Muitos seriados e filmes tratam da investigação e resolução de casos criminais e a procura por impressões digitais é um dos pontos centrais no exame da cena do crime. Entretanto, a busca por vestígios que contêm DNA é tão importante quanto as famosas digitais. Para a ciência forense, que é responsável pela investigação, análise e estudo dos crimes e suas provas, o advento do uso do DNA nos casos criminais foi um marco fundamental.
“Existe um turning point, um momento em que há uma mudança em todo tipo de investigação: foi quando, em 1986, na Inglaterra, houve o assassinato de duas meninas de 15 anos. Esses assassinatos ocorreram em locais diferentes, mas tinham o mesmo modus operandi. A análise do DNA obtido do material da secreção vaginal das duas jovens mostrou que a mesma pessoa havia cometido os dois crimes, e a partir daí a polícia coletou o material de moradores da região e chegou ao indivíduo. Esse momento é um turning point porque, a partir daí, passou-se a se investir na montagem de Laboratórios para Investigação Criminal em todo o mundo“, comenta o professor Ivan Dieb Miziara, do Departamento de Medicina Legal, Ética Médica Social e do Trabalho da Faculdade de Medicina da USP e também membro da Academia Nacional de Medicina Legal.
Processo
Para coletar o DNA vestigial da cena do crime, o instrumento utilizado é o swab, que é um tipo de cotonete geralmente mais longo. O professor Jesus Antonio Velho, de Ciência Forense e Criminalística da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da USP e também perito criminal federal, explica como esse procedimento é feito: “O DNA é encontrado na cena de crime, no grupo de vestígios chamados biológicos, que são aqueles derivados de organismos vivos: podem ser evidentes e claramente associados à ação delituosa, como o sangue na arma do crime, em uma faca, ou tão sutis quanto células epiteliais em uma taça de vinho. Depois de localizados, em geral, a coleta é feita esfregando na área o swab que, na sequência, é devidamente acondicionado e encaminhado ao laboratório de genética forense“.
Ainda sobre o processo de obtenção do material genético, Miziara complementa: “É muito simples, muito fácil e é fácil, inclusive, de ser armazenado para investigações futuras. Principalmente porque é sempre um exame comparativo: você colhe um material de uma cena de crime ou de uma vítima e isso tem que ser comparado com o possível suspeito. A comparação normalmente é feita através de sangue, que é o material ouro padrão para a extração do DNA e do perfil genético dos indivíduos. É um exame extremamente confiável e é um auxílio muito importante para a investigação criminal, em que a perícia médica e a perícia criminal contribuem de modo importante para a justiça e para a investigação criminal“.
Na década de 90, um pouco após o primeiro uso do DNA na resolução de uma investigação criminal, essa ferramenta começou a ser utilizada no Brasil, com a construção de laboratórios especializados. Miziara comenta que uma das dificuldades no uso do material genético como fator diferencial na investigação ainda é a falta de laboratórios, devido ao alto custo, e também a escassez de profissionais especializados nessa área.
Perfis genéticos no Brasil
O Reino Unido foi o pioneiro na criação de um órgão responsável pela concentração dos perfis genéticos coletados. Atualmente, ele possui mais de 5 milhões de perfis, segundo dados do quadro do Banco de Dados Nacional do Reino Unido. O Brasil, mesmo com os empecilhos citados, possui um Banco de Perfis Genéticos considerável, contendo mais de 175 mil perfis cadastrados.
O decreto que instituiu o BNPG foi o 7.950, de 12 de março de 2013, o que é bem recente quando comparado com o do Reino Unido, que surgiu em 1995. Quanto à forma de ampliação do número de perfis, o professor Jesus Antonio Velho explica: “Infelizmente, boa parte dos crimes não tem um suspeito identificado de pronto e, sem a amostra de referência de suspeito, não havia como realizar a comparação entre esses perfis. O Banco de Dados de Perfis Genéticos veio justamente para resolver esse problema. No contexto da apuração, aqui no Brasil são incluídos obrigatoriamente no banco o DNA de condenados por crimes dolosos praticados com violência grave, bem como o dos condenados por crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou ainda outros crimes em que a determinação venha por meio de ordem judicial“.
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