O Brasil enfrenta uma imensa instabilidade econômica neste momento de pandemia. Para garantir que o desequilíbrio não seja maior do que os efeitos já sentidos, nosso capitalismo, como expressado na Constituição Federal, tem ditames da ética com o compromisso de reduzir desigualdades regionais e sociais e compromisso para com o empresariado brasileiro.
O artigo 170 da Constituição Federal discrimina que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, assegura a todos existência digna, conforme as regras da justiça social, observando os seguintes princípios: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e do meio ambiente, busca de pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas brasileira de capital nacional de pequeno porte. Ainda ressaltado nesse artigo da Constituição, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
A professora Eunice Prudente lembra que “as empresas de pequeno porte também estão compromissadas com as regras da justiça social, uma vez que essa é a única ação de política afirmativa expressada na nossa constituição.”
Acompanhe, pelo link acima, a íntegra da coluna Educação e Direitos.
Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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