Fundamentos da Constituição Federal valorizam o trabalho e a livre iniciativa

Empresas de São Paulo estão compromissadas a não demitir funcionários nesse momento de crise

Empresas de São Paulo estão compromissadas em não demitir funcionários nesse momento de crise

Empresas de São Paulo estão compromissadas em não demitir funcionários neste momento de crise

 10/04/2020 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 15/04/2020 às 13:10

O Brasil enfrenta uma imensa instabilidade econômica neste momento de pandemia. Para garantir  que o desequilíbrio não seja maior do que os efeitos já sentidos, nosso capitalismo, como expressado na Constituição Federal, tem ditames da ética com o compromisso de reduzir desigualdades regionais e sociais e compromisso para com o empresariado brasileiro.
O artigo 170 da Constituição Federal discrimina que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa,   assegura a todos existência digna, conforme as regras da justiça social, observando os seguintes princípios: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e do meio ambiente, busca de pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas brasileira de capital nacional de pequeno porte. Ainda ressaltado nesse artigo da Constituição, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

A professora  Eunice Prudente lembra que “as empresas de pequeno porte também estão compromissadas com as regras da justiça social, uma vez que essa é a única ação de política afirmativa expressada na nossa constituição.”

Acompanhe, pelo link acima, a íntegra da coluna Educação e Direitos.

Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP,  Jornal da USP e  TV USP. 

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