
Em 17 de abril de 2024, uma comissão de juristas foi criada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para concluir a revisão do texto do Código Civil, trazendo-o para os dias atuais. A revisão foi realizada em oito meses, processo que foi liderado pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O reforço da autonomia privada, da intervenção mínima do Estado e da excepcionalidade da revisão contratual estavam entre as principais questões discutidas.
O Código Civil, em vigor desde 2002, está incluído no Direito Civil e abrange os direitos civis do cidadão do nascimento até a morte, apresentando 2.046 artigos. O texto do Código Civil tem a função de assegurar o equilíbrio entre as relações civis, estabelecendo normas entre os campos de estado civil, bens e propriedade. Segundo o professor José Fernando Simão, de Direito Civil da Faculdade de Direito (FD) da USP, o código e suas reformas representam uma grande importância à população. “Não é exagero dizer que o Código Civil é a Constituição do Direito Privado. Então, nós tratamos desde o nascimento, realmente, o que é pessoa, até o momento da sua morte, a transmissão dos seus bens”, afirma.
Autonomia e unificação do direito privado

Compondo uma das reformas que serão instauradas ao Código Civil, a unificação do direito privado caracteriza-se como uma das principais, tratando-se da junção do Direito civil e empresarial em uma mesma codificação, conferindo maior liberdade contratual principalmente onde ambas as partes estejam em igualdade de condições. Segundo José Fernando Simão, “ nós não temos um Código Civil e um Código Comercial ou Empresarial como nós tínhamos até 2003, quando o atual Código entrou em vigor. Nós temos hoje uma unificação num mesmo Código de leis para as pessoas que são empresárias e para as pessoas que não são empresárias”.
Para o professor, essa alteração confere maior liberdade no estabelecimento de negócios. “A autonomia privada significa maior liberdade de estabelecer o conteúdo do contrato. E é isso que o código atual acabou por carecer, de uma liberdade maior para aqueles contratantes que podem ter uma liberdade maior”, finaliza.
E, além de liberdade, a alteração pode conferir maior segurança jurídica e contratual, pois, segundo José Fernando Simão, a revisão foi responsável por esclarecer conceitos, deixando-os expressos na lei, ausência que antes exigia grande intervenção do Judiciário. (…) “Há menor intervenção do Judiciário, quer dizer que respeita-se o combinado, o que está escrito, o clausulado com maior efetividade (…) Nesses contratos empresariais, civis, paritários, entre iguais e simétricos, o juiz intervém menos. É isso que garante segurança jurídica, o combinado deve ser cumprido.”
Representantes estrangeiros
Outra reforma desenvolvida pela revisão é a necessidade de representação de empresas estrangeiras para a garantia de sua atuação no País. A reforma se dá logo após as disputas entre Elon Musk, CEO e proprietário da rede social X (ex Twitter), que foi condicionado a escolher uma representação para a sede da rede social em terras brasileiras pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o professor de Direito, essa decisão foi profundamente necessária, principalmente tratando-se da aplicação de multas e indenização sobre danos. “Há uma globalização evidente, e nós falamos do X, nós podemos falar de grandes grupos empresariais no geral, com danos às pessoas que residam no Brasil, como é que se busca indenização por danos se a empresa não tiver uma sede aqui? Ou seja, no fundo esse tema também, que é muito importante, é de responsabilidade de quem causa danos.” Por fim, o professor reiterou a importância e necessidade dessa revisão do Código Civil.
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