Quando atos de violência – atos infracionais, nunca crimes – são praticados por irresponsáveis ( crianças e adolescentes), cuja personalidade está em formação, de quem é a responsabilidade? Mesmo quando a lei considera, descreve como crime ( contravenção penal) a ação de um menor, a legislação tem regras diferentes, dependendo da idade do infrator. A responsabilidade, diz a professora Eunice Prudente, é da família e de toda a sociedade, do Estado, pais, escolas…
A pessoa que tem até 12 anos incompletos é considerada uma criança. O estatuto define que nesse caso é necessária a imediata intervenção de pais ou responsáveis, que devem proteger, reorientar esse menor, que necessita de exames físico e psiquiátrico. Segundo a colunista, a partir daí essa criança vai ficar sob responsabilidade, acompanhada pelo Judiciário, de sua família ou de uma família substituta ou adulto, momento em que serão tomadas medidas para auxiliar esse menor e sua família.
Educação e Direitos
A coluna Educação e Direitos, com a professora Eunice Prudente, no Youtube, com produção da Rádio USP, Jornal da USP e TV USP.
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