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No Em Dia com o Direito desta semana Helena Simões Furlan recebe mais uma vez a colega Luna Ferreira Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. As acadêmicas falam sobre a Lei Maria da Penha.
Luna afirma que a Lei 11.340, chamada de Lei Maria da Penha, define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta também formas de enfrentar, evitar e punir as agressões e também vai indicar a responsabilidade que cada órgão tem ao ajudar a mulher que está sofrendo violência. A Lei Maria da Penha também contempla as violências contra as mulheres que acontecem no convívio doméstico, no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto. “Isso quer dizer que a lei é aplicada a maridos, namorados e companheiros que moram ou não na mesma casa que a mulher.” A acadêmica lembra que a Lei Maria da Penha também se aplica a ex-companheiros que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher ou outros membros da família, como, por exemplo, mãe, filho, neto, cunhado, desde que a vítima seja uma mulher.
Sobre as aplicações na sociedade, uma das principais inovações trazidas pela Lei Maria da Penha, segundo Luna, foi a criação do juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher. Com varas criminais, o que torna o processo, às vezes, mais lento e sem toda assistência, por exemplo, psicológica que as varas especializadas têm em lidar com aquela vítima que está extremamente vulnerabilizada.
Com a Lei Maria da Penha o juiz também tem autoridade policial em situações específicas previstas na lei. “Eles passam, por exemplo, a poder conceder as medidas protetivas de urgência. A Lei 11.340 altera o Código Penal e possibilita que agressores de mulheres no âmbito doméstico familiar sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Com essa medida, o que muda é que os agressores não podem mais ser punidos com penas alternativas como, por exemplo, pagamento de cestas básicas.
O termo Maria da Penha para a Lei 11.340 é em homenagem à Maria da Penha Maia, mulher que foi agredida pelo marido durante seis anos, até se tornar paraplégica depois de sofrer um atentado a arma de fogo em 1983. “A lei só foi entrar em vigor em 22 de setembro de 2006, um exemplo da luta feminista no Brasil.” Luna conta que o marido da Maria da Penha ainda tentou matá-la por meio de afogamento e eletrocussão e só foi punido depois de 19 anos de julgamento, só respondendo pelos seus crimes por dois anos em regime fechado.
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
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