
O podcast Em Dia com o Direito traz uma série de três episódios sobre nome social. No primeiro, a acadêmica Milene Caroline Viana de Souza falou sobre o que é nome social, designação pela qual a pessoa da comunidade LGBTQIA+ se identifica e é socialmente reconhecida. Neste segundo episódio Venâncio Montenegro Pinhata Gimenez, aluno de graduação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP e membro do Núcleo de Assessoria Jurídica à população LGBTQIA+, informa como fazer a retificação de nome e gênero, o que pode ser alterado e os custos. Segundo Gimenez pessoas transexuais, que desejam alterar o nome e gênero de registro em sua documentação de nascimento pelo nome social, podem procurar diretamente, sem a presença de advogado ou defensor público, qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais também conhecido como RCPM do Brasil para fazer a mudança. “Vale reforçar que não há necessidade de fazer o pedido de retificação no cartório em que a pessoa foi registrada ao nascer o cartório que fizer alteração deverá encaminhar, via sistema eletrônico, o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa.”
Ainda, de acordo com Gimenez, conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome, agnomes indicativos de gênero, filho, junior, neto etc, e o gênero em certidões de nascimento e de casamento, com autorização do cônjuge. Já em relação ao valor, o acadêmico explica que os cartórios cobram valores diferentes em cada estado para fazer a alteração do registro civil e a emissão dos documentos necessários. “Esses valores são determinados pela corregedoria geral da justiça local. A média paulista, o procedimento custa em torno de R$130,00, além desse gasto haverá o custo da emissão da certidão de nascimento e casamento atualizadas com o custo de R$ 32,00 cada. Esse preço poderá ser superior se a certidão for solicitada em um cartório diferente daquele em que a pessoa foi registrada ou casou. Também há o custo das certidões do tabelionatos de processo, sendo possível solicitar todas pela internet e o custo total é de 136,50. Assim, em média no Estado de São Paulo, o custo final é de cerca de R$330,50.
O acadêmico enfatiza que, se a pessoa não puder arcar com esses valores, a gratuidade pode ser solicitada diretamente no cartório, basta declaração de hipossuficiência econômica. Nesse procedimento falado não é necessário assessoria por parte da defensoria pública. No entanto, diz Gimenez, “em alguns casos, mesmo que não seja necessário, os cartórios exigem o ofício de gratuidade emitido pela Defensoria Pública, como forma de comprovante. “Nessa situação a pessoa pode entrar em contato com a Defensoria Pública do seu estado em busca de orientações.”
EM DIA COM O DIREITO
Produção: Professor Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Coprodução e apresentação: Rosemeire Talamone
Edição: Rádio USP Ribeirão Preto
Você pode sintonizar a Rádio USP em Ribeirão Preto FM 107.9, pela internet em www.jornal.usp.br ou pelo aplicativo no celular para Android e iOS.
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