Comparecimento à eleição só vale como prova de vida a partir de 2023

Prova de vida ao INSS está suspensa em 2022 e outras atividades do cotidiano também vão valer como prova de vida, como a participação em campanhas de vacinação

 20/10/2022 - Publicado há 2 anos     Atualizado: 04/11/2022 às 15:41
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Foto: Agência Senado/Flickr
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Fabiana Severi – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Neste episódio da série Mulheres e Justiça, preocupada com as fake news que circulam pelas redes sociais sobre a relação entre o voto e a prova de vida exigida pelo INSS, a professora Fabiana Severi conversa com a advogada e professora Júlia Lenzi Silva, doutora em Direito do Trabalho e da Seguridade Social e pesquisadora do Grupo de Estudos sobre Direitos Humanos, Centralidade do Trabalho e Marxismo, ambos da Faculdade de Direito da USP, onde é docente. A professora esclarece o que é, como fazer a prova de vida e como comprová-lo.

Júlia informa que a prova de vida é um procedimento realizado pelo INSS para  comprovar que aposentados e pensionistas ainda estão vivos e aptos a continuarem recebendo benefício previdenciário. Desde o começo deste ano, a votação nas eleições, ainda que branco ou nulo, passou a valer como prova de vida para o INSS. Entretanto, desde antes do primeiro turno circulou pelas redes sociais a informação falsa de que o voto só servirá como comprovante para o INSS se o eleitor votar. 

Suspensão até dezembro

A professora diz que, antes, para provar que estava vivo e continuar recebendo os seus benefícios, o aposentado ou pensionista tinha que comparecer presencialmente ao banco onde ele recebe o benefício e realizar a biometria, apresentar o cartão de débito e também documento com foto. Caso ele não realizasse essa prova de vida, corria o risco de perder o seu benefício, porém, em virtude da pandemia, a prova de vida foi e continuará suspensa até dezembro de 2022. Isso significa que nenhum segurado do INSS tem a necessidade ou obrigação de realizar prova de vida neste ano. 

Júlia Lenzi Silva – Foto: Reprodução/FD-USP

Em fevereiro deste ano, foi publicada a Portaria 1.408, que passa a regulamentar a prova de vida a partir de janeiro de 2023. “Essa é uma tentativa de facilitar a vida de todos aqueles que devem realizar prova de vida e continuar mantendo os seus benefícios. Por meio do cruzamento de informações, de bases de dados de diversos órgãos federais, estaduais e municipais, portanto, atos cotidianos da vida civil passaram a valer como prova de vida, como, por exemplo, participação em campanhas de vacinação, realização de consultas pelo SUS, emissão de passaporte, renovação de carteira de motorista, emissão de documento de identidade e também a participação em pleitos eleitorais. Mas essa portaria só terá validade a partir de 2023.”

A professora alerta que, de acordo com a Portaria 1.408, o que vai valer a partir de 2023, além dos diversos atos do cotidiano já citados, é a presença na sessão eleitoral para a finalidade de votação. “Os dados que o Tribunal Superior Eleitoral vai compartilhar com o INSS, a partir de 2023, dizem respeito ao ato de comparecimento à votação, pois o voto continua sendo absolutamente livre e secreto.” Outra questão enfatizada pela professora é a segurança da urna eletrônica, que foi auditada por organismos internos e por observadores internacionais e teve sua idoneidade reiterada. “O comparecimento ou não comparecimento não terá nenhuma repercussão sobre o benefício que você está recebendo, porque, para o ano de 2022, a prova de vida está suspensa.” 

A série Mulheres e Justiça tem produção e apresentação da professora Fabiana Severi, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP, e das jornalistas Rosemeire Talamone e Cinderela Caldeira - Apoio: Acadêmica Sabrina Sabrina Galvonas Leon - Faculdade de Direito (FD) da USP Apresentação, toda quinta-feira no Jornal da USP no ar 1ª edição, às 7h30, com reapresentação às 15h, na Rádio USP São Paulo 93,7Mhz e na Rádio USP Ribeirão Preto 107,9Mhz, a partir das 12h, ou pelo site www.jornal.usp.br

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