São Paulo é a primeira cidade do País a regulamentar telemedicina pelo SUS

Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, em outubro deste ano, tem como pilar a capacitação profissional e a difusão de conhecimentos sobre a telemedicina ao público amplo

 13/12/2021 - Publicado há 3 anos
A telemedicina não compete com a medicina, mas potencializa a área para a conectividade – Foto: Juliana Valença – Flickr
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Em outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CJJ) da Câmara Municipal de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 45/2021, definindo a prática da telemedicina na cidade de São Paulo. De acordo com o texto, a Secretaria Municipal de Saúde fica a cargo de regulamentar os procedimentos mínimos para prescrição de medicamentos na telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde. Com isso, a cidade de São Paulo se torna a primeira a regulamentar a telemedicina permanente no Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com Chao Lung When, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e responsável pela revisão técnica do projeto, a pandemia reavivou a telemedicina, que já era uma realidade há 19 anos com a Resolução N°1643 de 2002, porém também evidenciou a falta de preparo da área médica e improvisos. “Agora precisamos construir uma telemedicina efetiva”, comenta Lung ao Jornal da USP no Ar 1° Edição.

No projeto, o atendimento pela modalidade de telemedicina do SUS tem uma lógica diferente da saúde suplementar. “Ela precisa ser pensada como uma formação de rede”, explica Lung, ao também comentar que o usuário não será atendido necessariamente em casa a partir de um dispositivo. “Nós não precisamos obrigatoriamente chegar até a residência da pessoa, mas temos que diminuir o sofrimento desnecessário do transporte, reduzindo de duas a três horas para 15 minutos sem perda de qualidade no atendimento”, ressalta Lung.

Para realizarem os procedimentos, é preciso que os profissionais da medicina estejam capacitados, conforme a lei aprovada. “Outra coisa em que a lei é inédita na história do País é quando acrescenta que é obrigação a difusão de conhecimento sobre telemedicina para a população geral”, reforça Lung. Ele também alerta que a telemedicina não compete com a medicina, mas que potencializa a área para a conectividade. “Outra questão é que cabe ao médico decidir quando a telemedicina oferece conforto e quando ele tem que fazer o atendimento presencial ou híbrido. Não se pode generalizar porque a preocupação não é com a telemedicina, mas com a pessoa”, esclarece.


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