A organização humanitária internacional Médicos Sem Fronteiras enviou uma carta ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, manifestando apoio ao Projeto de Lei nº 1.462/2020, que acelera a flexibilização de patentes durante a pandemia. O texto aponta que o direito à propriedade industrial pode dificultar a difusão de medicamentos e de outras tecnologias de saúde em meio à crise do novo coronavírus. José Marcelo Martins Proença, professor da Faculdade de Direito da USP e especialista em Direito Comercial, analisa a proposta:
“O que tem de mais interessante [no PL] é o que se acresce a partir do parágrafo segundo: ele mantém licenciamento compulsório, mas há um licenciamento automático em caso de declaração de emergência de saúde pública pela OMS [Organização Mundial da Saúde] ou por autoridades nacionais. Então, esse projeto vem, na minha opinião, em boa hora, para dizer que, em situações de emergência, não se pode perder tempo com burocracias, para então se conceder licenciamento compulsório.”
Apesar de o texto inovar, desburocratizando a quebra de patentes durante a pandemia, a possibilidade de licenciamento já está prevista em lei. Há alguns casos em que a Constituição brasileira indica a quebra: quando há abuso, subexploração ou produção insuficiente da inovação patenteada. Isso prova — de acordo com José Marcelo Proença — que “nosso direito é muito bom”. Ele completa: “O direito de propriedade industrial que traz exclusividade já traz, como remédio para abuso do direito de patente, a possibilidade do licenciamento compulsório”.
Num momento de crise, a facilitação do licenciamento é essencial para evitar impasses mercadológicos: quando há um único fornecedor de uma inovação, o detentor da patente, este pode limitar a produção da tecnologia — por falta de condições na produção ou ausência de interesse em produzir. Caso isso ocorra, a oferta do produto será mantida, isso somado ao aumento na demanda, ocasionado pela crise, resultará na prática de preços exorbitantes. “Para essa e outras situações, há na Constituição brasileira a possibilidade de licenciamento compulsório”, conclui o professor.
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