Ouça a íntegra da entrevista com a fundadora do coletivo Dandara, da Faculdade de Direito da USP, Marina Ganzarolli:
Está em tramitação na Câmara Federal o Projeto de Lei 5555/2013, de autoria do deputado João Arruda, do PMDB do Paraná. O projeto propõe alterar a Lei Maria da Penha para incluir mecanismos de combate a atitudes ofensivas contra a mulher na Internet ou em outros meios de comunicação. A chamada “pornografia de revanche” passa a ser considerada crime de violência contra a mulher, que pode chegar a três anos de detenção e multa.
Pornografia de revanche é o nome dado à atitude de divulgar vídeos, imagens e áudios íntimos por parte do companheiro ou ex-companheiro, sem consentimento da vítima. No Brasil, as mulheres são as maiores vítimas desse tipo de crime. Pela lei atual, divulgar e compartilhar conteúdo íntimo na Internet se enquadra no crime de calúnia e difamação, e a vítima pode buscar a justiça para receber indenização. Com o projeto de lei, o criminoso pode ter que cumprir pena de três anos de prisão, além de ter que indenizar a vítima por qualquer outro dano que ela tiver, como mudança de residência, emprego, entre outros.

Para esclarecer as mudanças que o PL 5555/2013 traz, a Rádio USP conversou com a advogada e fundadora do coletivo Dandara, da Faculdade de Direito (FD) da USP, Marina Ganzarolli. O principal ponto defendido por Marina é a importância de tipificar esse crime, porém, inclui-lo na Lei Maria da Penha pode não ser a melhor alternativa.
Em 2013, dois suicídios de jovens vítimas de pornografia de revanche na mesma semana levantaram os debates acerca dessa atitude. Ana Rebeca, de 17 anos, e uma adolescente gaúcha de 16 anos, cometeram suicídio depois de terem sua intimidade exposta por ex-companheiros. O primeiro projeto de lei com o tema foi apresentado pelo deputado e ex-jogador Romário, em que incluía a prática como crime no Código Penal.
O projeto segue em tramitação na Câmara, em caráter de urgência. Foi aprovado na terça-feira (22), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, um projeto substitutivo que inclui um artigo ao Código Penal que tipifica o crime de exposição pública de intimidade sexual. Quem ofender a dignidade de outro através da divulgação de material com conteúdo de nudez ou ato sexual em caráter privado poderá ser condenado de três meses a um ano de prisão e multa.