
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, têm direito ao desconto na conta de luz, conforme prevê a lei de número 10.438, de 26 de abril de 2002. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos também podem ter o desconto, desde que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde domiciliar que requeiram uso contínuo de equipamentos hospitalares e necessitem de energia elétrica. O professor Paulo Feldmann, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da USP, acha positiva essa medida, que vai beneficiar a população mais carente, mas, quando questionado sobre quem vai pagar essa conta, ele disse que, em um primeiro momento, deve ser o próprio governo e o sistema Eletrobras – num segundo momento, pode ser a própria população.