O Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas (NUPPs) da USP, em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), realizou uma pesquisa intitulada: Justiça Criminal, Impunidade e Prescrição. O trabalho sobre o combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro investigou como a impunidade se relaciona com o perfil dos atores da Polícia Federal, Ministério Público e Justiça Federal, componentes do Sistema de Integridade brasileiro. Além de buscar compreender como o desenho institucional desse sistema, considerados os seus tempos e fluxos, influencia a prescrição e as diferentes dimensões da impunidade. Os resultados da pesquisa serão debatidos na próxima quarta-feira (10), no Instituto de Estudos Avançados (IEA), durante o seminário Justiça Criminal, Impunidade e Prescrição.
A fim de entender melhor os desdobramentos da pesquisa, o Jornal da USP no Ar conversa com José Veríssimo Netto, pesquisador do NUPPs e doutor em Ciência Política pela USP. De início, cabe pontuar os quatro casos estudados: Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. O pesquisador aponta que, dentro desse universo amostral, a taxa de prescrição, isto é, quando a matéria do crime sequer foi apreciada pela justiça, orbita na casa dos 10%. “Não chega a ser alarmante, mas quando pensamos em democracia, precisamos nos debruçar sobre questões como essa”, ressalva Netto.
O pesquisador explica que o projeto foi desenvolvido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando analisar o Sistema de Integridade, formado pela burocracia responsável pelo acompanhamento de crimes de corrupção. Dentre os atores cabe destaque às polícias judiciárias, Polícia Federal na esfera nacional e Polícia Civil nos Estados; Ministério Público, procuradores e promotores, e os juízes federais de primeira e segunda instâncias. Netto expõe que a pesquisa encaminhou-se para entender como esses atores sentem a percepção da corrupção.
Voltando ao fenômeno da prescrição, a pesquisa obteve grande êxito ao trazer concretude de dados. Foi observado, do ponto de vista institucional, que processos que perduram na fase de instrução (destinada à produção das provas) têm maior probabilidade de prescrição, assim como aqueles que transitam com foro privilegiado.
Outro ponto chave levantado é a questão do fluxo do tempo da justiça. Nesse caso, Netto aponta que há dois grupos divergentes, aqueles que advogam por uma justiça mais rápida, com prisão em segunda instância, condução coercitiva e prisão preventiva, contra aqueles que defendem que “tudo corra até a última instância para que a pena seja aplicada”. O pesquisador explica que, para além de uma discussão sobre fluxo temporal, há como pano de fundo um debate sobre direitos individuais: em que ponto a presunção de inocência deixará de valer?