O segundo boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre a função dos municípios perante o Pacto Federativo.
De acordo com o artigo 18 da Constituição Federal, os municípios foram promovidos a entes federativos autônomos, assim como os Estados. Desta forma, criou-se uma organização jurídica da Federação que garante a auto-organização do município, atribuindo a ele um âmbito de competência legislativa e administrativa para regulamentar as questões locais para que sejam tratadas de forma democrática e mais participativa por quem realmente enfrenta os problemas locais.
Além disso, outra decorrência do reconhecimento do município como ente federado é sua inclusão no Pacto Federativo enquanto participante autônomo na distribuição dos recursos coletados pela União, Estados e pelo próprio município, pois, para organizar-se, o município deve ter fontes de renda asseguradas constitucionalmente.
Para garantir esse acesso à renda própria a Constituição elaborou um sistema de competências e redistribuição tributárias, no qual há a instituição de tributos cobrados pelo município, como o IPTU.
O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP.
Ouça no link acima a íntegra do boletim.