Pacto Federativo garante autonomia aos municípios

Federação garante a auto-organização do município, atribuindo a ele um âmbito de competência legislativa

 11/07/2019 - Publicado há 5 anos     Atualizado: 04/11/2019 às 13:55
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O segundo boletim Em dia com o Direito desta semana fala sobre a função dos municípios perante o Pacto Federativo.

De acordo com o artigo 18 da Constituição Federal, os municípios foram promovidos a entes federativos autônomos, assim como os Estados. Desta forma, criou-se uma organização jurídica da Federação que garante a auto-organização do município, atribuindo a ele um âmbito de competência legislativa e administrativa para regulamentar as questões locais para que sejam tratadas de forma democrática e mais participativa por quem realmente enfrenta os problemas locais. 

Além disso, outra decorrência do reconhecimento do município como ente federado é sua inclusão no Pacto Federativo enquanto participante autônomo na distribuição dos recursos coletados pela União, Estados e pelo próprio município, pois, para organizar-se, o município deve ter fontes de renda asseguradas constitucionalmente. 

Para garantir esse acesso à renda própria a Constituição elaborou um sistema de competências e redistribuição tributárias, no qual há a instituição de tributos cobrados pelo município, como o IPTU.

O Em dia com o Direito é produzido e apresentado por alunos do curso de especialização em Direito Civil: Novos Paradigmas Hermenêuticos nas Relações Privadas e coordenado pelo professor Nuno Coelho da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP) da USP. 

Ouça no link acima a íntegra do boletim.


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